Hoje, o Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo (EASO) publicou um relatório de Informação do País de Origem (COI) intitulado – Somália: Atores (2021)
Após atingir o pico em 2015, com 21 pedidos de proteção internacional, os pedidos somalis de proteção internacional oscilaram nos últimos anos. Até agora, em 600 (janeiro-abril), os somalis apresentaram mais de 2021 4 pedidos de PI na UE+, o que torna a Somália o sétimo principal país de origem de requerentes na UE+. Em comparação, em 300, a Somália foi o 2020º principal país de origem. Até agora, em 10, a taxa de reconhecimento UE+ para tipos de proteção regulamentados pela UE (em primeira instância) para somalis foi de 2021%, o que está em linha com a do ano anterior. No final de abril de 59, cerca de 2021 pedidos somalis estavam pendentes em primeira instância.
Este
Denunciar faz parte de uma série de quatro relatórios COI do EASO sobre a Somália que serão produzidos em 2021. O relatório fornece informações relevantes para a determinação do estatuto de proteção internacional dos requerentes somalis e, em particular, para utilização no desenvolvimento de orientações nacionais do EASO sobre a Somália. O relatório destina-se a fornecer as informações básicas e o mapeamento de atores/dinâmicas relevantes na Somália, sobre os quais os relatórios subsequentes (principalmente a Situação de Segurança da Somália, o relatório sobre Perfis Alvo e o relatório sobre os Principais Indicadores Socioeconômicos) serão construídos. O relatório EASO COI Report: Somália – Atores está dividido em sete macrocapítulos. O Capítulo 1 fornece uma visão geral das várias dinâmicas de conflito no país (Antecedentes do País). Os capítulos 2 a 6 descrevem os principais atores nacionais na Somália e no conflito somali, a saber: o Governo Federal da Somália, al-Shabaab, os clãs e milícias, AMISOM e AFRICOM e ISIS-Somália. Para cada um deles, o relatório detalha pontos fortes, características, prestação de justiça e
direitos humanos conduta/abusos de vários atores. O Capítulo 7 fornece uma visão geral do Estado-Membro Federal (Jubbaland, South West State, Hirshabelle, Benadir/Mogadíscio, Galmudug, Puntland), bem como da Somalilândia. Cada subcapítulo regional inclui uma breve descrição de dinâmicas relevantes, controle territorial, governança, forças armadas locais, acesso à justiça, bem como conduta de direitos humanos das forças de segurança.
O relatório foi elaborado internamente pelo EASO, com um capítulo elaborado pela França (unidade DIDR COI do Escritório Francês para a Proteção dos Refugiados e Apátridas). O relatório foi escrito de acordo com o Metodologia do Relatório EASO COI. Foi revisado por pares interna e externamente pelo Escritório Federal Austríaco para Imigração e Asilo, Departamento de Informações sobre o País de Origem (B/III), Africa Desk, bem como pelo Centro Austríaco para Pesquisa e Documentação do País de Origem e Asilo ( ACORDO).
O relatório pode ser baixados do Portal EASO COI.
Qualquer informação adicional pode ser obtida junto do Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo no seguinte endereço de e-mail: [email protegido]