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EuropaA UE e a adesão à Convenção Europeia dos Direitos do Homem

A UE e a adesão à Convenção Europeia dos Direitos do Homem

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A importância de alinhar a UE com os direitos humanos tem sido um tema de discussão de intensidade variada há muito tempo. A necessidade disso é óbvia hoje, mas tem sido objeto de atenção desde o final da década de 1970, mesmo antes da criação formal da União Européia como a conhecemos hoje. Conversas formais e informais sobre como alcançar a adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) ocorreram tanto na entidade antecessora da UE quanto no Conselho da Europa já no final da década de 1970.

A questão voltou a ser colocada em primeiro plano com a adopção da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (7 de Dezembro de 2000).

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (1 de Dezembro de 2009) e do Protocolo 14 à CEDH (1 de Junho de 2010), a adesão deixou de ser apenas um desejo; tornou-se uma obrigação legal nos termos do artigo 6.º, n.º 2.

O objetivo da adesão da UE à CEDH é contribuir para a criação de um espaço jurídico europeu único, alcançando um quadro coerente de proteção dos direitos humanos em todo o Europa.

A adesão, no entanto, não é tão simples como foi para os 47 estados europeus existentes que aderiram ao sistema CEDH até agora. A UE é uma entidade não estatal com um sistema jurídico específico e complexo, ao contrário de um Estado nacional. Para a UE aderir à CEDH, são necessários alguns ajustes ao sistema CEDH.

O trabalho para identificar e resolver as questões jurídicas e técnicas que teriam de ser abordadas pelo Conselho da Europa, no caso da adesão prevista da UE à CEDH, bem como os meios para evitar qualquer contradição entre os sistema da UE e da CEDH, foi iniciado em 2001.

Os trabalhos e as negociações foram retomados em 2019, a pedido da Comissão Europeia, após cinco anos de paralisação do processo. Desde então, sete reuniões foram realizadas pelo grupo de negociação ad hoc do Conselho da Europa composto por representantes dos 47 Estados-Membros do Conselho da Europa e representantes da União Europeia (“47+1”). A última reunião foi realizada de 7 a 10 de dezembro de 2021.

Quando a UE tiver aderido à CEDH, será integrada no sistema de protecção dos direitos fundamentais da CEDH. Além da proteção interna desses direitos pelo direito da UE e pelo Tribunal de Justiça, a UE será obrigada a respeitar a CEDH e será colocada sob o controle externo do Tribunal Europeu de Direitos humanos.

A adesão reforçará também a credibilidade da UE aos olhos dos países terceiros, aos quais a UE apela regularmente, nas suas relações bilaterais, para que respeitem a CEDH.

The European Times

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