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Quinta-feira, Março 28, 2024
PolíticaLiberdade de expressão em Portugal em debate

Liberdade de expressão em Portugal em debate

A Câmara Legislativa portuguesa, a Assembleia da República (AR), vai discutir três projetos de lei que visam promover a liberdade de expressão e proteger os portugueses contra a desinformação.

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João Rui Faustino
João Rui Faustino
João Ruy é um freelancer português que escreve sobre a atualidade política europeia para The European Times. Ele também é colaborador da Revista BANG! e ex-redator da Central Comics e Bandas Desenhadas.

A Câmara Legislativa portuguesa, a Assembleia da República (AR), vai discutir três projetos de lei que visam promover a liberdade de expressão e proteger os portugueses contra a desinformação.

Liberdade de Expressão – Hoje, 29 de Junho, será um dia movimentado na Assembleia da República. O parlamento e o governo vão discutir a presidência checa do Conselho da UE e outros assuntos da União Europeia central. Um desses assuntos é a liberdade de expressão, e para isso serão discutidos três importantes projetos de lei que podem (se aprovados) proteger, verificar e/ou garantir a liberdade de expressão em Portugal. Mais especificamente, estes projetos de lei visam alterar a legislação portuguesa Carta dos Direitos Fundamentais na Era Digital (Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital), projeto de lei ratificado em 17 de maio de 2021. 

 O gráfico foi inspirado no ano de 2018 Plano de ação da UE contra a desinformação, que visa combater a propaganda que pode desestabilizar as instituições europeias, bem como as instituições dos estados membros. Assim, a carta afirma:

“Todos os cidadãos […] têm direito à liberdade de oportunidade de acesso, utilização, criação e compartilhamento no mundo digital.”

Como diz o projeto de lei da Iniciativa Liberal (Iniciativa Liberal, membro do grupo político Renew Europe), o “lei garante o livre acesso à internet, o direito ao esquecimento”, etc. No entanto, o grupo parlamentar liberal considera que o artigo 6.º da carta promove “mecanismos de censura”, referente à “liberdade de proteção contra a desinformação”.

Isso porque, como dizem os liberais, o termo “desinformação” não está bem definido e que a definição atual é inadequada. A definição de "informações falsas, […] ou que possam ser consideradas falsas por qualquer instituição oficial” pode ser muito perigoso, afirmam os liberais, porque pode significar censura por parte do governo. “Definir o que é 'verdadeiro' ou 'falso' na política, […], e o poder de censurar o discurso político apenas por agentes autorizados pelo governo é inaceitável".

Os deputados que redigiram o projeto, portanto, admitem que o discurso político estará sempre repleto de falácias lógicas, meias verdades, factóides etc. E isso porque isso não deve ser regulamentado por nenhuma entidade. Por isso, o projeto de lei liberal propõe a revogação do artigo 6.º (da Carta dos Direitos Fundamentais Portuguesa na Era Digital).

 O projeto de lei que o partido populista CHEGA irá propor é semelhante em seu objetivo (revogação do artigo 6), mas com fundamento diferente. Em primeiro lugar, a proposta cita a Ouvidora Maria Lúcia Amaral “pedido de fiscalização em relação ao artigo 6.º da lei”.

Os deputados da CHEGA mencionam os artigos 2.º e 37.º da Constituição portuguesa para exprimir uma questão de constitucionalidade relativamente ao artigo 6.º da Carta. Ambos os artigos, relativos à liberdade de expressão, afirmam claramente que não há limitações ao direito à liberdade de expressão e, portanto, não há exceções quanto à censura à desinformação. Por isso, CHEGA! propõe a revogação do artigo 6.º e uma ligeira alteração ao artigo 5.º da Carta.

 O Partido Socialista (PS), no entanto, afirma claramente que tem uma visão diferente sobre o assunto. Como está escrito no projeto de lei:

 “Entre nós, a querela recentemente centrada em torno de um dos muitos artigos da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital desviou a atenção dos pontos mais difíceis na gestão da agenda mediática da era digital. Dos direitos autorais das peças jornalísticas, das regras de concorrência e do sistema regulatório manifestamente concebido para o mundo pré-digital. Contribuindo muito pouco para a questão essencial que a própria luta contra a desinformação exige.” 

PS, assim, opta por apenas simplificar o artigo (artigo 6º, claro), revogando os números 2 a 6 do artigo 6º.

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