A União Europeia chegou a um acordo preliminar sobre uma nova legislação para impedir que as empresas vendam no mercado europeu café, carne bovina, soja e outros produtos que contribuem para o desmatamento em todo o mundo.
A legislação, que ainda precisa ser formalmente adotada pelo Parlamento Europeu, exige que as empresas preparem uma declaração de due diligence mostrando que suas cadeias de suprimentos não contribuem para o desmatamento antes de vender seus produtos na UE, caso contrário, podem enfrentar pesadas multas.
“Espero que este regulamento inovador dê um impulso à proteção das florestas em todo o mundo e inspire outros países”, disse o negociador do Parlamento Europeu, Christoph Hansen.
O desmatamento é uma das principais fontes de emissões de gases de efeito estufa que impulsionam a mudança climática e estará no centro da Cúpula da Biodiversidade da ONU desta semana em Montreal (COP15). Espera-se que os países se esforcem para um acordo global de proteção à natureza.
O novo EU as restrições serão aplicadas à soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café, bem como a alguns produtos deles derivados, incluindo couro, chocolate e móveis. Borracha, carvão e alguns derivados de óleo de palma foram incluídos a pedido dos legisladores da UE.
As empresas terão que certificar quando e onde os produtos foram produzidos e fornecer informações “verificáveis” de que não foram cultivados em terras desmatadas após 2020.
As multas pelo incumprimento das novas medidas deverão atingir os 4 por cento do volume de negócios da empresa no país europeu em causa.
Segundo os países que serão afetados pelas novas regras, entre eles Brasil, Indonésia e Colômbia, essas medidas são onerosas e caras. A certificação de fornecimento também é difícil de rastrear, especialmente porque algumas cadeias podem abranger vários países.
Os países da UE e o Parlamento Europeu devem agora aprovar formalmente a legislação. A lei poderia entrar em vigor 20 dias depois, após o que as grandes empresas teriam 18 meses para se adequar e as empresas menores 24 meses.