As alterações ao Parlamento Regras de procedimento foram aprovadas hoje em sessão plenária por 505 votos a favor, 93 contra e 52 abstenções.
Os eurodeputados adotaram uma proibição reforçada de todas as atividades dos eurodeputados que constituíssem lobbying, a obrigação de os eurodeputados apresentarem declarações de contributos sobre ideias ou sugestões recebidas de intervenientes externos a serem anexadas a todos os relatórios e pareceres, e sanções mais severas para violações do código de conduta . Outras mudanças introduzidas incluem:
- regras mais amplas sobre a publicação de reuniões, para que se apliquem a todos os deputados ao Parlamento Europeu (não apenas aos que ocupam cargos oficiais) e abranjam reuniões com representantes de países terceiros;
- regras mais rigorosas em matéria de «portas giratórias», introduzindo uma proibição de os eurodeputados interagirem com antigos eurodeputados que deixaram o Parlamento nos seis meses anteriores – complementarmente à proibição de tais atividades para antigos eurodeputados durante o mesmo período;
- uma definição alargada de conflitos de interesses, melhores regras sobre declarações públicas relevantes e poderes de decisão para os órgãos competentes sobre se os eurodeputados com conflitos de interesses devem ocupar cargos específicos;
- limiares mais baixos para declarar atividades remuneradas;
- declarações de bens no início e no final de cada mandato;
- regras mais rigorosas sobre a aceitação de presentes e a declaração de despesas de viagem/subsistência pagas por terceiros, tanto como deputado ao Parlamento Europeu como como representante do Parlamento;
- um papel mais forte para o Comité Consultivo competente e a sua expansão para incluir oito eurodeputados (era cinco); e
- regras específicas para regular as atividades de agrupamentos não oficiais de deputados europeus.
As revisões do Regimento do Parlamento decorreram em paralelo com as medidas tomadas pela Mesa do Parlamento em partes do plano de 14 pontos que já poderiam ser implementadas.
Próximos passos
Estas alterações entrarão em vigor em 1 de novembro de 2023, exceto nos casos em que as alterações habilitem a Mesa e os Questores a adotarem medidas de execução, que serão aplicáveis imediatamente. As declarações de interesses apresentadas antes destas alterações permanecerão válidas até ao final do ano.