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Sexta-feira, Maio 3, 2024
EuropaMigração legal: Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre uma diretiva relativa à autorização única

Migração legal: Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre uma diretiva relativa à autorização única

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Hoje, os representantes dos Estados-Membros no Conselho (Coreper) confirmaram o acordo provisório entre a presidência espanhola do Conselho e o Parlamento Europeu sobre uma atualização de uma lei da UE que trata da migração legal para o mercado de trabalho da UE.

As regras atualizadas simplificam o procedimento de pedido de autorização de residência para efeitos de trabalho no território de um Estado-Membro. Isto dará um impulso ao recrutamento internacional de talentos. Além disso, mais direitos para os trabalhadores de países terceiros e a sua igualdade de tratamento em comparação com EU trabalhadores reduzirão a exploração laboral.

Elma Saiz, Ministra espanhola da Inclusão, Segurança Social e Migração

Muitos empregadores enfrentam uma situação tensa no mercado de trabalho. A proposta que acordámos hoje é uma resposta a esta
situação de escassez, pois resultará num processo tranquilo e previsível para os nacionais de países terceiros solicitarem de uma só vez autorização de trabalho e de residência. Elma Saiz, Ministra espanhola da Inclusão, Segurança Social e Migração

Elma Saiz, Ministra espanhola da Inclusão, Segurança Social e Migração

A directiva relativa à autorização única estabelece o processo de pedido para os países da UE emitirem esta autorização única e estabelece direitos comuns para os trabalhadores de países terceiros. Os Estados-Membros têm a palavra final sobre quais e quantos trabalhadores de países terceiros pretendem admitir no seu mercado de trabalho.

Procedimento de aplicação

Um trabalhador de um país terceiro pode apresentar um pedido a partir do território de um país terceiro ou, de acordo com o acordo alcançado entre os colegisladores, a partir da UE, se for titular de uma autorização de residência válida. Quando um Estado-Membro decide emitir a autorização única, esta decisão servirá tanto como autorização de residência como de trabalho.

de duração

O Conselho e o Parlamento Europeu decidiram que a emissão de uma licença única deveria ser feita no prazo de três meses após a recepção do pedido completo. Este período abrange também o tempo necessário para verificar a situação do mercado de trabalho antes de ser adotada uma decisão sobre a autorização única. Os Estados-Membros emitirão então o visto necessário para permitir a entrada inicial no seu território.

Mudança de empregador

Os titulares de autorização única terão a possibilidade de mudar de empregador, mediante notificação às autoridades competentes. Os Estados-Membros também podem exigir um período mínimo de tempo durante o qual o titular da licença única é obrigado a trabalhar para o primeiro empregador. Em caso de perda de emprego, os trabalhadores de países terceiros podem permanecer no território do Estado-Membro se o período total de desemprego não exceder três meses durante a validade da autorização única ou seis meses após dois anos da autorização.

Antecedentes e próximos passos

A atual diretiva relativa à autorização única data de 2011. Em 27 de abril de 2022, a Comissão propôs uma atualização da diretiva de 2011.

A proposta faz parte do pacote «competências e talentos» que aborda as deficiências da UE no que diz respeito à migração legal e tem como objetivo atrair as competências e os talentos de que a UE necessita.

Os dados do Eurostat de 2019 mostram que 2 984 261 decisões de autorização única foram comunicadas pelos Estados-Membros, das quais 1 212 952 foram para a emissão de primeiras licenças. As demais decisões foram pela renovação ou alteração de licenças.

Após a aprovação de hoje, o texto terá agora de ser formalmente adotado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

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