Por ocasião da Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, o Conselho da Europa Grupo de Peritos em Ação contra o Tráfico de Seres Humanos (GRETA) junta-se ao Grupo de Coordenação Interinstitucional contra o Tráfico de Seres Humanos (ICAT) ao apelar a medidas concertadas para reduzir a vulnerabilidade das crianças ao tráfico, prestar assistência especializada às crianças vítimas e acabar com a impunidade dos traficantes.
Referindo-se ao “Apelo a uma ação acelerada até 2025 para prevenir e acabar com o tráfico de crianças" Declaração do ICAT salienta que as crianças representam um terço das vítimas de tráfico conhecidas a nível mundial, sugerindo que as iniciativas existentes para combater e erradicar o tráfico de crianças são insuficientes para impulsionar o progresso. É crucial integrar a prevenção do tráfico de crianças e a protecção e cuidados às vítimas, em quadros, para o bem-estar das crianças. Além disso, em situações de conflito e de crise, estas ações devem ser incorporadas em estruturas de coordenação e intervenções para menores não acompanhados e separados.
“Uma abordagem sensível às crianças é refletida em todo o Convenção Antitráfico do Conselho da Europa, que exige que os Estados Partes tomem medidas específicas para proteger as crianças e reduzir a sua vulnerabilidade ao tráfico, em particular criando um ambiente protetor para elas”, afirmou Helga Gayer, Presidente do GRETA. “As crianças vítimas de tráfico são frequentemente tratadas como infratores e punidas por crimes que foram forçadas a cometer, como roubo ou crimes relacionados com drogas. Os Estados devem cumprir as suas obrigações legais relativas aos direitos das vítimas do tráfico. Isto inclui melhorar a identificação proativa de crianças vítimas de tráfico, inclusive no ambiente online, e reforçar a cooperação multidisciplinar para garantir o respeito dos melhores interesses da criança em todas as fases”, sublinhou o Presidente do GRETA.
O monitoramento da Convenção por parte do GRETA prestou especial atenção ao desenvolvimento de medidas de prevenção visando crianças nas situações mais vulneráveis, como crianças cujos nascimentos não foram registados, crianças em situação de rua, crianças colocadas ou que abandonam instituições, crianças de comunidades desfavorecidas, crianças não acompanhadas e separadas e crianças requerentes de asilo. GRETA sublinhou a necessidade urgente de aumentar as medidas para prevenir o recrutamento de crianças em linha, nomeadamente através da cooperação com fornecedores de serviços de Internet e da sensibilização das crianças, dos pais e dos profissionais da educação para o risco de recrutamento de crianças através da Internet.
O GRETA apela aos Estados Partes na Convenção para que cumpram as suas obrigações legais relativas aos direitos e tratamento das crianças vítimas de tráfico, o que inclui a sua identificação proactiva e encaminhamento para assistência especializada, a nomeação imediata de tutores legais para crianças não acompanhadas, e plena respeito da disposição de não punição.