Em 5 de outubro de 2024, 512 concursos públicos apresentados pela Alemanha à UE nos nove primeiros meses do ano foram aceites e publicados pela Portal de Transparência de Licitações da UE apesar de sua natureza flagrantemente discriminatória.
A peculiaridade deles era que continham uma “Declaração de proteção do licitante” contra um grupo religioso específico, a ser obrigatoriamente preenchida e assinada em um “formulário 2496” para que a licitação fosse válida.
Uma das 512 licitações dizia respeito a “serviços avançados em preparação para a construção do futuro escoramento da escavação para o novo centro da Clínica de Nuremberg” (Ref. 598098-2024). Outra é sobre o “fornecimento de energia elétrica para Neue Materialien Bayreuth GmbH em 2025 e 2026” (Ref. 637171-2024). Podemos nos perguntar o que a filiação religiosa dos licitantes tem a ver com o EU concursos e por que a UE endossa esse critério de exclusão para acesso aos concursos da UE em vez de rejeitar as questionáveis candidaturas alemãs.
Sobre a magnitude do problema: mais de 3173 casos
Esta segregação sistémica que viola há 10 anos a Diretiva 2014/24/UE de 16 de fevereiro de 2014 e sua magnitude são, no entanto, bem conhecidas, pois as informações sobre contratos acima de 140,000 euros devem ser e são públicas.
Estatísticas sobre licitações de 2014 a 2024: 81 em 2014, 156 em 2015, 173 em 2016, 163 em 2017, 215 em 2018, 284 em 2019, 294 em 2020, 370 em 2021, 432 em 2022, 493 em 2023 e 512 em 2024. Total: 3173.
Esses fatos e números foram apresentados na OSCE Conferência sobre a Dimensão Humana de Varsóvia em 7 de outubro de 2024 e publicada em seu site.
O Directiva relativa à contratação pública prevê no seu primeiro parágrafo que “A adjudicação de contratos públicos pelas autoridades dos Estados-Membros ou em seu nome tem de respeitar os princípios do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e em particular (…) a igualdade de tratamento, a não discriminação, o reconhecimento mútuo, a proporcionalidade e a transparência.”
A imposição de requisitos de fé nos concursos públicos constitui uma violação grave da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais. Direitos humanos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Tal disposição deve ser removida das propostas da UE sem demora ou as submissões alemãs devem ser rejeitadas.
A comunidade religiosa visada pela Alemanha neste caso de segregação é a Igreja de Scientology que é reconhecida como uma comunidade religiosa ou de crença na UE e em outros países onde tal estatuto legal existe, exceto na Alemanha, apesar de um número considerável de decisões judiciais.