DECISÃO № 214
Sófia, 16.12.2024
EM NOME DO POVO
SUPREMO TRIBUNAL DE CASSAÇÃO da República da Bulgária, Câmara Comercial, Segundo Departamento, em sessão judicial realizada no dia vinte e um de novembro de dois mil e vinte e quatro, composta por:
PRESIDENTE: BOYAN BALEVSKI
MEMBROS: ANNA BAEVA
ANA NAENOVA
sob a secretária Ivona Moikina, tendo ouvido o relatório da juíza Anna Baeva, processo número 563 sobre o inventário de 2022.3. e para se pronunciar, levou em consideração o seguinte:
O processo está previsto no art. 290 do Código de Processo Civil.
Foi estabelecido mediante recurso de cassação da “Igreja Ortodoxa Búlgara de Estilo Antigo”, representada pela FDS, por meio do advogado ND pelo Supremo Tribunal Administrativo, contra a decisão nº 2 de 07.02.2023 sobre o recurso nº 5/2022 do Tribunal de Apelação de Sófia, que confirmou a decisão nº 65 de 01.11.2022 sobre o recurso nº 25/22 sobre o inventário do Tribunal da Cidade de Sófia, TO, que se recusou a registrar a mesma instituição religiosa, estabelecida em uma assembleia constituinte em 13.06.2022, no registro público sob o Art. 18 da Lei das Religiões no tribunal.
O requerente de cassação sustenta que a decisão apelada é ilegal e infundada. Ele contesta a conclusão do tribunal de apelação de que uma condição para o registro da instituição religiosa é o reconhecimento pela Igreja Ortodoxa Oriental local sob o direito canônico, apresentando considerações para sua contradição tanto com as instruções específicas da CEDH no presente caso, mas também com a interpretação repetida da CEDH das obrigações positivas do estado búlgaro de garantir o pluralismo regional – que o estado, representado pelo tribunal, deve permanecer neutro e imparcial no exercício de seus poderes regulatórios e em suas relações com diferentes religiões, denominações e grupos dentro deles, garantindo que os grupos em disputa dentro deles sejam iguais e respeitados. Afirma que o reconhecimento por uma igreja local como condição para o registo não está previsto na lei, mas foi inventado pelo tribunal de recurso, e priva todos os cidadãos da República da Bulgária que não desejam estar sob a jurisdição da Igreja Ortodoxa Búlgara – Igreja Ortodoxa Búlgara por uma ou outra razão religiosa do direito à autodeterminação como Ortodoxos Orientais, violando assim o seu direito à livre escolha de religião e autogoverno. Ele conclui que o Artigo 37, parágrafo 2 da Constituição e o Artigo 7, parágrafos 1 e 2 do Código Civil listam exaustivamente os fundamentos pelos quais o direito à religião pode ser restringido, e eles não podem ser interpretados amplamente. Ele ressalta que a “Igreja Ortodoxa Búlgara de Estilo Antigo” nunca foi uma divisão estrutural da BOC – BP e não poderia ter sido separada como tal, mas emergiu como uma comunidade religiosa independente pela vontade de indivíduos individuais, cristãos ortodoxos, que não têm compromissos formais com as estruturas, nem reivindicações sobre a propriedade da BOC – BP. Portanto, ele solicita que a decisão apelada seja anulada e que a entrada solicitada seja concedida.
Pela Resolução nº 2279 de 16.08.2024. no âmbito do Processo nº 563/2023. do Supremo Tribunal de Cassação, o TC admitiu um recurso de cassação da decisão de recurso sobre a questão de quais são os pré-requisitos para o registo de uma denominação ortodoxa oriental em Bulgária e se uma condição para tal registro é o reconhecimento da comunidade como uma instituição religiosa por outras igrejas ortodoxas locais. A revisão de cassação é permitida com base no Art. 280, parágrafo 1, item 2 do Código de Processo Civil para verificar se a resolução da questão dada pelo tribunal de apelação corresponde à decisão nº 5 de 11.07.1992 sob o número de processo nº 11/1992 do Tribunal Constitucional da República da Bulgária.
O Supremo Tribunal de Cassação, Câmara de Comércio, Segundo Departamento, tendo avaliado os dados do caso em vista dos fundamentos de cassação declarados e de acordo com seus poderes nos termos do Art. 290, parágrafo 2 do Código de Processo Civil, adota o seguinte:
O Tribunal de Recurso, a fim de confirmar a decisão do tribunal de registo recorrido perante ele, pela qual a entrada da instituição religiosa “Igreja Ortodoxa Búlgara de Estilo Antigo” no registo ao abrigo do Art. 18 da Lei das Religiões, apresentou considerações baseadas na regulamentação constitucional geral contida nos Artigos 13 e 37 da Constituição da República da Bulgária sobre a liberdade de religião e sobre a inviolabilidade deste princípio, bem como sobre os limites do exercício deste direito, delineados pela proibição do uso de comunidades e instituições religiosas e crenças religiosas para fins políticos (Artigo 13, parágrafo 4 da Constituição), bem como contra a segurança nacional, a ordem pública, a saúde pública e a moralidade ou contra os direitos e liberdades de outros cidadãos.
Ele também analisou o arcabouço legislativo especial contido na Lei das Denominações Religiosas, comparando as definições legais contidas no §1º, incisos 1º, 2º e 3º do PZR da lei, respectivamente, do conceito geral de religião como conjunto de crenças e princípios religiosos, da comunidade religiosa e sua instituição religiosa, bem como dos conceitos de comunidade religiosa e instituição religiosa, em conexão com o art. 5 e Arte. 6º da lei. Com base nisso, ele concluiu que todo indivíduo é livre para professar e praticar qualquer crença religiosa, independentemente de ser registrada ou reconhecida pelo Estado, desde que não viole as restrições do art. 13, parágrafo. 4 e Arte. 37, parágrafo. 2 do CRB. Ele ressaltou que, nas mesmas condições, uma crença religiosa também pode ser professada e praticada por um grupo de indivíduos, sem a necessidade de que essa comunidade religiosa se registre como instituição religiosa, e que o registro pelo qual ela adquire o status de pessoa jurídica está condicionado ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos na Lei das Denominações Religiosas, inclusive quanto ao seu nome (tendo em vista a proibição, pelo artigo 15, parágrafo 2º, de que repita o de outro já registrado), bem como quanto à conformidade do conteúdo do estatuto aprovado na assembleia constituinte com os requisitos do artigo 17 da lei. Ele considerou infundada a queixa do apelante de que um parecer especializado da Diretoria de Denominações Religiosas do Conselho de Ministros e o parecer da Igreja Ortodoxa Búlgara-Igreja Ortodoxa Búlgara a ela anexada foram aceitos como prova nos procedimentos de registro, com base no fato de que a norma do Artigo 16 da Lei sobre Denominações Religiosas prevê expressamente a possibilidade de o tribunal solicitar tal parecer em conexão com o registro de comunidades religiosas. Aceitou que a lei não proibia a existência de mais de um expoente da fé ortodoxa oriental, e que o tribunal de primeira instância não negou essa possibilidade, mas indicou os fatos necessários que estabelecem o reconhecimento por outras igrejas ortodoxas locais sob o direito canônico, provas das quais o requerente não apresentou. Em seguida, o tribunal de apelação expôs considerações relacionadas ao cumprimento dos requisitos do artigo 17 da Lei das Denominações no que diz respeito ao estatuto da instituição religiosa submetido ao tribunal de registro, sustentando que não constituía prova válida no caso, uma vez que não estava assinado nem certificado, e que não continha dados sobre quando e por quem foi adotado.
Sobre a questão jurídica relevante:
A interpretação do Art. 13, parágrafos 1 e 2 e Art. 37 da Constituição em conexão com as relações entre comunidades e instituições religiosas, por um lado, e o estado, por outro, na implementação do direito constitucionalmente proclamado à religião foi feita pela decisão nº 5 de 11.07.1992 sob o número de processo nº 11/1992 do Tribunal Constitucional da República da Bulgária. Com base na análise dos textos acima mencionados, o Tribunal Constitucional aceitou que o direito à religião, bem como os direitos de pensamento e crença, é um direito pessoal absolutamente fundamental, diretamente relacionado à paz espiritual íntima da pessoa humana e, portanto, representa um valor da mais alta ordem, que determina não apenas os poderes possíveis em seu exercício, mas também delineia o regime jurídico geral que rege esta esfera.
Ele ressaltou que o direito à religião abrange os seguintes poderes mais importantes: o direito de escolher livremente a religião e a possibilidade de exercer livremente a religião por meio da imprensa, da fala, da criação de comunidades e associações religiosas, suas atividades dentro da comunidade e fora dela como manifestações da sociedade. Ele explicou que a comunidade religiosa inclui todas as pessoas que professam uma crença religiosa comum, e as instituições religiosas são os elementos da forma e estrutura organizacional por meio das quais a comunidade relevante realiza suas atividades dentro da comunidade e fora dela – na sociedade. Ele ressaltou que o direito à religião é um direito humano fundamental absolutamente pessoal e inviolável, que, no entanto, não é ilimitado do ponto de vista de seu exercício real, mas enfatizou que os limites para isso são estrita e abrangentemente estabelecidos na Constituição e é inadmissível expandi-los por lei ou por interpretação. O papel do estado em relação ao direito à crença religiosa e às comunidades e instituições por meio das quais ele é exercido é explicado por meio de interpretação, afirmando que o estado é obrigado a garantir condições para o exercício livre e desimpedido do direito pessoal à crença religiosa de todo cidadão búlgaro em todos os aspectos. É aceito que o estado, por meio de seus órgãos e instituições, não pode interferir e administrar a vida organizacional interna de comunidades e instituições religiosas, e os direitos do estado de interferir nas atividades de comunidades e instituições religiosas são limitados a tomar as medidas necessárias apenas e exclusivamente em casos em que as hipóteses do Art. 13, parágrafo 4 e Art. 37, parágrafo 2 da Constituição estejam presentes, e tal avaliação também é feita no caso de registro de comunidades ou instituições eclesiásticas.
Por essas razões, o Tribunal Constitucional aceitou que o direito à religião não pode ser restringido de forma alguma, exceto nos casos do Art. 13, parágrafo 4 e Art. 37, parágrafo 2 da Constituição, ou seja, quando as comunidades e instituições religiosas são usadas para fins políticos ou quando a liberdade de consciência e religião é direcionada contra a segurança nacional, a ordem pública, a saúde pública e a moralidade ou contra os direitos e liberdades de outros cidadãos. Aceitou que os motivos restritivos especificados são exaustivamente listados e não podem ser expandidos ou complementados por lei ou por interpretação, e apenas os mecanismos específicos para sua implementação podem ser determinados por lei. Aceitou que as comunidades e instituições religiosas são separadas do estado e a interferência do estado e a administração estatal da vida organizacional interna das comunidades e instituições religiosas, bem como sua manifestação pública, são inadmissíveis, exceto nos casos já mencionados no Art. 13, parágrafo 4 e Art. 37, parágrafo 2 da Constituição.
A interpretação dada pelo Tribunal Constitucional requer uma conclusão de que, em vista do princípio do estado secular, ao decidir sobre um pedido de registro de uma instituição religiosa, o tribunal referido não pode levar em consideração o direito canônico, mas deve avaliar a existência dos pré-requisitos previstos na lei positiva atual (a Constituição da República da Bulgária e a Lei sobre Religiões). O presente painel, levando em consideração as razões para a decisão do recurso, conclui que, com relação à questão jurídica relevante sobre a qual o controle de cassação é permitido, a permissão dada pelo tribunal de recurso está em contradição com a interpretação das disposições do Art. 13 e Art. 37 da Constituição adotada na Decisão nº 5 de 11.07.1992 sob o Caso nº 11/1992 do Tribunal Constitucional. Contrariamente à aceitação do Tribunal Constitucional de que os fundamentos restritivos especificados no Art. 13, parágrafo 4 e Art. 37, parágrafo. 2 da Constituição são exaustivamente listados e não podem ser expandidos ou complementados por lei ou interpretação, o Tribunal de Apelação, compartilhando a opinião do tribunal de primeira instância, levou em consideração a presença de evidências que estabelecem o reconhecimento da comunidade religiosa por outras igrejas ortodoxas locais sob o direito canônico como um pré-requisito para a concessão da entrada solicitada.
Sobre o mérito do recurso de cassação:
A ata da assembleia de fundação da “Igreja Ortodoxa Búlgara de Estilo Antigo” de 13.06.2022 apresentada no caso estabelece que na data especificada os quatro fundadores presentes tomaram a decisão de estabelecer uma denominação religiosa com o nome especificado e com sede em [assentamento], distrito de Buxton, [rua] para a adoção de seus estatutos, bem como para a eleição de seus órgãos dirigentes. Os estatutos apresentados atendem aos requisitos do Art. 17 da Lei das Denominações, incluindo, ao contrário da conclusão do tribunal de apelação, contendo o nome e a sede da denominação religiosa – “Igreja Ortodoxa Búlgara de Estilo Antigo” com sede em [assentamento] /Art. 1/, bem como uma declaração de crença religiosa /Art. 2/ e prática litúrgica /Art. 8/ dos estatutos. Em conexão com a avaliação do cumprimento do requisito do Art. 17, item 2 do Ato Religioso, deve-se notar que o estatuto não precisa conter uma declaração detalhada do texto dos próprios serviços e do calendário de feriados, e neste caso a referência feita no Art. 8 ao “estatuto litúrgico de Jerusalém e à eortologia patrística (calendário da igreja) em sua forma autêntica para ambos os feriados móveis relacionados à Páscoa Ortodoxa e ao ciclo Menaion dos feriados imóveis”, e indicando os locais dos serviços, é suficiente.
Uma carta de notificação do “Serviço de Informação” também foi enviada sobre a exclusividade do nome “Igreja Ortodoxa Búlgara de Estilo Antigo”.
O painel atual, levando em consideração as evidências apresentadas, conclui que os requisitos previstos na Lei sobre Religiões para registrar a instituição religiosa com o nome “Igreja Ortodoxa Búlgara de Estilo Antigo” são atendidos. Neste caso, as restrições ao direito à religião sob o Art. 13, parágrafo 4 e Art. 37, parágrafo 2 da Constituição e Art. 7, parágrafo 1 e parágrafo 2 da Lei de Liberdade Religiosa, relacionadas à segurança pública/nacional, ordem pública, saúde, moralidade ou direitos e liberdades de outras pessoas e ao uso de comunidades e instituições religiosas para fins políticos, e após avaliação da proporcionalidade – se forem necessárias em uma sociedade democrática (Art. 9 em conjunto com Art. 11 da CPRHR), que são exaustivamente regulamentadas na lei positiva atual, não estão presentes. O estatuto adotado pelos fundadores atende aos requisitos de conteúdo previstos no Art. 17 da Lei de Liberdade Religiosa. A condição do Art. 15, parágrafo 2. 6 da Lei de Liberdade Religiosa que o nome da comunidade religiosa não deve repetir o nome de uma instituição religiosa já registrada também é atendido. A palavra “estilo antigo” incluída no nome distingue suficientemente a instituição religiosa recém-estabelecida e também expressa as diferenças da comunidade religiosa com relação aos feriados religiosos, cuja observância, de acordo com o Art. 1, parágrafo 9, item XNUMX da Lei Religiosa, está incluída no direito à religião.
Também não há obstáculo ao registro solicitado decorrente do Art. 13, parágrafo 3 da Constituição e Art. 10, parágrafos 1 e parágrafo 2 da Lei Religiosa, que estabelecem que a religião tradicional na República da Bulgária é a Ortodoxia Oriental e seu expoente é a “Igreja Ortodoxa Búlgara – Patriarcado Búlgaro”, que é uma entidade legal em virtude da lei. Conforme adotado na decisão nº 12 de 15.07.2003. sob o número do processo nº 3/2003. do Tribunal Constitucional, o reconhecimento do status de uma entidade legal da “Igreja Ortodoxa Búlgara – Patriarcado Búlgaro” não viola o direito das pessoas de se associarem livremente – tanto dos cristãos ortodoxos orientais quanto dos cristãos não ortodoxos e daqueles que professam outra fé, com apenas uma diferença sendo prevista em termos da condição e procedimento para aquisição de personalidade jurídica, sem afetar a liberdade de escolha de religião ou o direito de exercê-la em comunidade.
A conclusão do tribunal de apelação de que a ausência de provas que estabeleçam o reconhecimento da comunidade religiosa por outras igrejas ortodoxas locais sob o direito canônico constitui fundamento para a recusa de registro também é incorreta. Esta conclusão contradiz a decisão nº 5 de 11.07.1992 sob o número do processo nº 11/1992. da interpretação do Tribunal Constitucional de que fora dos casos do Art. 13, parágrafo 4 e Art. 37, parágrafo 2 da Constituição, que são exaustivamente listados e não podem ser expandidos ou complementados por lei ou por interpretação, o estado não pode restringir o direito à religião e não pode interferir na vida organizacional interna das comunidades e instituições religiosas, bem como em sua manifestação pública. Ao mesmo tempo, nas razões da decisão nº 12 de 15.07.2003. sob o número do processo nº 3/2003. do Tribunal Constitucional, é declarado que a disposição do Art. 10, parágrafo 1. 13 da Constituição reflete o caráter tradicional da religião ortodoxa oriental proclamada no Art. 3, parágrafo XNUMX da Constituição e fatos históricos geralmente conhecidos relacionados às principais características da “Igreja Ortodoxa Búlgara”, com a qual ela se identifica. As razões para a decisão levam à conclusão de que, das disposições acima mencionadas, confirmando o status da “Igreja Ortodoxa Búlgara – Patriarcado Búlgaro”, não se pode deduzir que seu reconhecimento pela BOC seja uma condição para o registro de outra instituição religiosa ortodoxa oriental – BP e as outras igrejas ortodoxas orientais locais.
Esta conclusão também é apoiada pela disposição do Art. 10, Parágrafo 3 da Lei de Assuntos Religiosos, segundo a qual o Parágrafo 1 e o Parágrafo 2 não podem ser fundamento para a concessão de privilégios ou quaisquer vantagens por lei.
A conclusão de que os pré-requisitos para o registro da instituição religiosa estão presentes também corresponde ao Art. 9 e Art. 11 da Convenção sobre os Direitos da Criança, bem como à decisão de 20.04.2021 da CEDH no caso “Igreja Ortodoxa Búlgara de Estilo Antigo e Outros v. Bulgária” (requerimento 56751/2013), emitida por ocasião de uma recusa anterior de registro da mesma instituição religiosa, que encontrou uma violação do Art. 9 em conjunto com o Art. 11 da Convenção sobre os Direitos da Criança. Esta decisão aceitou que se refere a uma pequena comunidade ortodoxa de crentes “de estilo antigo”, que não fazem parte da “Igreja Ortodoxa Búlgara – Patriarcado Búlgaro” devido a diferenças doutrinárias – quanto ao calendário aplicável aos serviços de feriados fixos (não adoção do novo calendário juliano), sem ter uma conexão formal com a estrutura, nem reivindicações de propriedade desta igreja. Foi explicitamente enfatizado que o estado, representado pelo tribunal, deve permanecer neutro e imparcial no exercício de seus poderes regulatórios e em suas relações com diferentes religiões, o que seria alcançado por meio do registro. Esta decisão e a interpretação dada nela das disposições do Código de Processo Civil devem ser levadas em consideração no presente processo, iniciado em um novo pedido de registro da instituição religiosa, na medida em que o procedimento regulado no Art. 303, parágrafo 1, item 7 do Código de Processo Civil é inaplicável com relação à decisão proferida no processo de registro anterior.
A decisão da CEDH não está em contradição com as tradições constitucionais existentes no país, os valores aceitos e as necessidades da sociedade. Não há circunstâncias objetivas com base nas quais se possa presumir que o registro do cassacionista afetaria os direitos da “Igreja Ortodoxa Búlgara – Patriarcado Búlgaro” e seus membros. É indiscutível que esta instituição religiosa, existindo há séculos, participou do fortalecimento do espírito nacional e do estado búlgaro, que atualmente une a maioria dos cristãos ortodoxos no país, que é unida, autoritária e goza do respeito excepcional das instituições e da sociedade. Ao mesmo tempo, o registro solicitado é para uma pequena comunidade religiosa que existe há 30 anos e não tem reivindicações à organização interna e propriedade da “Igreja Ortodoxa Búlgara – Patriarcado Búlgaro”.
Pelos motivos expostos, o presente painel considera que a decisão de apelação recorrida é incorreta e deve ser anulada, devendo ser emitida uma decisão permitindo o registro solicitado.
Assim motivado, o Supremo Tribunal de Cassação, Câmara Comercial, com base no art. 293, parágrafo 1 em conexão com o parágrafo 2 do Código de Processo Civil
DECIDE:
CANCELA a decisão n.º 2 de 07.02.2023 sobre o recurso n.º 5/2022 do Tribunal de Recurso de Sófia, que confirmou a decisão n.º 65 de 01.11.2022 sobre o recurso n.º 25/22 sobre o inventário do Tribunal da Cidade de Sófia, TO, que recusou a inscrição no registo público ao abrigo do art. 18.º da Lei sobre Denominações Religiosas no Tribunal de uma instituição religiosa com o nome “Igreja Ortodoxa Búlgara de Estilo Antigo”, estabelecida num conselho de fundação em 13.06.2022, em vez do qual DECIDE:
INSCRIÇÕES no registo de denominações religiosas no Tribunal da Cidade de Sófia, uma instituição religiosa com o nome de “Igreja Ortodoxa Búlgara de Estilo Antigo”;
Sede e endereço da administração: [assentamento], [bairro], [rua];
Órgãos governantes: Primaz; Sínodo dos Bispos; Conselho da Igreja; Tribunal da Igreja;
Primaz: Sua Santidade o Metropolita FDS com Número de Identificação Pessoal [PIN]
Sínodo dos Bispos: Sua Santidade o Metropolita FDS com Número de Identificação Pessoal [PIN], Bispo de Sozopol S. (B. Ch. O.) com Número de Identificação Pessoal [PIN], membro temporário – Arcebispo da Moldávia e Chisinau G. (VK), cidadão de Ucrânia, com passaporte FE427792, emitido em 26.04.2016 pelo Ministério de Assuntos Internos da Ucrânia;
Conselho da Igreja: Bispo de Sozopol S. (B. Ch. O.) com Número de Identificação Pessoal [PIN], Padre KHD com Número de Identificação Pessoal [PIN], Padre IKM com Número de Identificação Pessoal [PIN], STT com Número de Identificação Pessoal [PIN], ING com Número de Identificação Pessoal [PIN] – secretário.
A instituição religiosa é representada por T. Metropolitan FDS com Número de Identificação Pessoal [PIN] – chefe.
A decisão é final e sujeita a registro.
PRESIDENTE: MEMBROS: