Em fevereiro deste ano a professora Nazila Ghanea Relator Especial das Nações Unidas sobre Liberdade de Religião ou Crença, apresentou um apropriado relatório sobre a relação entre a prevenção da tortura e a liberdade religiosa.
Tendo atuado por quase três décadas em direito internacional de direitos humanos, Ghanea fornece uma interpretação bastante compreensível deste conceito. A tese principal do relatório é formulada lindamente no final do relatório: “Até onde o pesquisador sabe, não há materiais publicados que abordem especificamente a relação entre esses direitos.” Isso ocorre porque o relatório, quando lido na íntegra, é uma nova maneira de analisar como a liberdade religiosa e a prevenção da tortura estão vinculadas.
Do estudo feito por Ghanea, a seguinte conclusão é feita; Coerção é o principal elo entre esses dois direitos. Em particular, o relatório afirma, 'Coerção pode ser na forma de coerção física ou na forma de coerção psicológica/mental.
Esses dois aspectos estão naturalmente interligados.'Esta é uma revelação significativa que vai contra a corrente direitos humanos discurso ilustrando como as tentativas de mudar ou restringir as crenças religiosas das pessoas equivalem a tortura psicológica.
O relatório dá uma imagem clara das violações sistêmicas, com ênfase nas práticas discriminatórias que impactam grupos minoritários e mulheres em particular. Um dos trechos mais marcantes do documento é aquele que mostra como “os não-muçulmanos foram coagidos a mudar as suas crenças através da negação de trabalho, ajuda alimentar e educação,” que a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos afirmou ser contra a religião e convenções sobre tortura. É importante ressaltar que o relatório vai além da análise teórica e foca nas experiências das vítimas.
Ele ressalta que “Estados, autoridades estaduais, tribunais, órgãos de tratados e até mesmo pessoas que trabalham diretamente com vítimas nem sempre consideraram ambos os direitos em casos com questões simultâneas.” Essa negligência sistemática coloca as vítimas em maior risco de serem vítimas novamente.
A pesquisa revela padrões definidos de maus-tratos motivados religiosamente, incluindo:
- exigir que indivíduos ajam de uma forma proibida por suas crenças religiosas.
- interferência na prática da religião.
- Assédio psicológico a certos grupos religiosos.
Um estudo de caso particularmente revelador do relatório é um caso da Baía de Guantánamo e de um detido que alegou que os guardas 'pegue livros religiosos, coloque-os no chão e pise sobre eles, e então rasgue as páginas' e até mesmo 'colocou o Alcorão em um tanque contendo urina e excrementos. A Comissão Interamericana de Direitos humanos analisou tais ações com base em dois critérios principais: «a finalidade para a qual o acto foi infligido» e «a intensidade do sofrimento sofrido pelo requerente»".
As recomendações do relatório para os estados são abrangentes e transformadoras:
- Proibir absolutamente a coerção em conexão com crenças religiosas
- Proibir tentativas de mudar as visões religiosas das pessoas
- Considere plenamente os efeitos físicos e psicológicos da coerção religiosa
- Treinar o pessoal judicial
- Aprenda e previna formas de tortura agravadas pela humilhação religiosa.
Esta é a reivindicação mais urgente do Professor Ghanea:
“É um problema sério que muito poucos casos legais envolvendo esses direitos tenham sido levados a órgãos internacionais, enquanto este mandato documentou centenas de casos de violações ao longo dos anos”.
A importância deste relatório não é apenas acadêmica. Ao considerar a liberdade religiosa em relação à prevenção da tortura, Ganea fornece uma contribuição importante sobre como as violações dos direitos humanos podem ser prevenidas sistematicamente.
À medida que as diferenças religiosas e os conflitos sociais e políticos continuam a aumentar em todo o mundo, este relatório chega como uma contribuição crucial e necessária ao discurso dos direitos humanos, instando instituições ao redor do mundo a refinar ainda mais suas abordagens para proteger a dignidade humana.