Na quarta-feira, o plenário do Parlamento aprovou as mudanças nas regras que os Estados-membros indicaram em novembro que desejavam fazer na Diretiva do IVA. Os eurodeputados aprovaram as regras com 589 votos a favor, 42 contra e 10 abstenções.
Estas alterações exigirão que, até 2030, as plataformas online paguem IVA pelos serviços prestados através delas na maioria dos casos em que os prestadores de serviços individuais não cobram IVA. Isto porá fim a uma distorção do mercado, porque serviços semelhantes prestados no mercado tradicional economia já estão sujeitas ao IVA. Esta distorção tem sido mais significativa no setor de aluguer de alojamento de curta duração e no setor do transporte rodoviário de passageiros. Os Estados-Membros terão a possibilidade de isentar as PME desta regra, uma ideia que o Parlamento também tinha promovido.
A atualização também digitalizará totalmente as obrigações de declaração de IVA para transações internacionais até 2030, com as empresas emitindo faturas eletrônicas para transações internacionais entre empresas e reportando automaticamente os dados à sua administração tributária. Com isso, as autoridades fiscais devem estar em melhor posição para combater a fraude de IVA.
Para simplificar a carga administrativa para as empresas, as regras reforçam os balcões únicos de IVA on-line para que ainda mais empresas com atividades transfronteiriças possam cumprir com suas obrigações de IVA por meio de um único portal on-line e em um único idioma.
Contexto
Esta atualização das regras do IVA levou mais de dois anos para ser elaborada. Em 8 de dezembro de 2022, a Comissão apresentou o 'Pacote "IVA na era digital" (pacote ViDA) que consistia em três propostas. Uma delas foi a atualização da diretiva do IVA de 2006.
A Comissão calculou que os Estados-Membros recuperarão até 11 mil milhões de euros em IVA perdido
receitas a cada ano pelos próximos 10 anos. As empresas economizarão € 4.1 bilhões por ano nos próximos 10 anos em custos de conformidade e € 8.7 bilhões em custos administrativos e de registro ao longo de um período de dez anos.