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Conselho e Parlamento Europeu chegam a acordo histórico para fortalecer a representação dos trabalhadores em empresas multinacionais

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21 de maio de 2025 – Bruxelas – Num passo significativo em frente para os direitos dos trabalhadores em toda a União Europeia, o Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a revisão da Diretiva dos Conselhos de Empresa Europeus (CEE) . A legislação atualizada visa aumentar a eficácia, a transparência e a aplicabilidade da representação transnacional de funcionários em grandes empresas multinacionais que operam na UE.

O acordo representa um marco importante nos esforços para modernizar as proteções trabalhistas e garantir que os trabalhadores sejam adequadamente informados e consultados sobre decisões que afetam seus meios de subsistência além das fronteiras.

Uma voz mais forte para os trabalhadores

No cerne da nova directiva está o compromisso de reforçar o papel da Conselhos de Empresa Europeus (CEE) — órgãos criados para facilitar a comunicação entre a administração e os funcionários em grandes empresas com operações em vários países da UE ou do EEE. Esses conselhos desempenham um papel crucial para garantir que decisões transnacionais — como reestruturações, fechamentos de fábricas ou mudanças nas condições de trabalho — sejam discutidas de forma transparente e envolvam as perspectivas da força de trabalho.

Agnieszka Dziemianowicz-Bąk, Ministra Polonesa da Família, Trabalho e Política Social, enfatizou a importância desta reforma:

Os conselhos de empresa europeus desempenham um papel vital para garantir que os trabalhadores de grandes empresas multinacionais sejam informados e consultados sobre questões transnacionais que os afetam. Ao melhorar o processo de consulta, os recursos disponibilizados aos conselhos de empresa europeus e o seu acesso à justiça, o acordo alcançado hoje aborda as fragilidades da diretiva de 2009 e reforça ainda mais a representação dos trabalhadores.

Principais disposições da Diretiva Revisada

A diretiva revista introduz várias melhorias importantes destinadas a tornar os CEE mais eficazes e resilientes:

  • Clareza em questões transnacionais : O âmbito do que constitui uma "questão transnacional" foi esclarecido. As decisões que impactam significativamente os trabalhadores em mais de um país da UE passarão agora a ser claramente da competência dos CEE, sem estender a exigência a questões operacionais triviais ou do dia a dia.
  • Promoção do Equilíbrio de Gênero :Ambas as instituições concordaram em incentivar uma representação de gênero mais equilibrada nos CEEs, refletindo objetivos mais amplos da UE de igualdade e inclusão nos processos de tomada de decisão.
  • Salvaguardas de Confidencialidade :Embora reconheça a necessidade de confidencialidade em certos contextos empresariais, a diretiva garante que as informações só podem ser classificadas como confidenciais quando justificadas por critérios objetivos e somente enquanto essas justificativas permanecerem válidas.
  • Melhoria do acesso à justiça : Os trabalhadores e os seus representantes gozarão de proteções jurídicas mais fortes. A diretiva reforça o acesso a processos judiciais e administrativos, incluindo apoio financeiro para representação jurídica e participação em processos relevantes.
  • Penalidades dissuasivas por não conformidade : Para garantir a conformidade, a diretiva prevê sanções financeiras proporcionais, mas dissuasivas, para empresas que não cumprirem suas obrigações. Fatores como gravidade, duração e intenção das violações serão considerados na determinação das sanções.

O acordo provisório precisa agora ser formalmente confirmado pelos Representantes Permanentes dos Estados-Membros da UE (Coreper). Uma vez confirmado, o texto será submetido a uma revisão jurídico-linguística antes de ser adotado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

Os Estados-Membros terão então dois anos desde a entrada em vigor da directiva para transpor as suas disposições para o direito nacional e três anos para implementá-los integralmente.

Atualmente, os CEE operam no âmbito de Directiva 2009 / 38 / CE , que se aplica a empresas que empregam pelo menos 1,000 trabalhadores em dois ou mais países da UE ou do EEE. Embora esta diretiva tenha estabelecido as bases para a representação transfronteiriça de trabalhadores, ela tem enfrentado críticas ao longo dos anos por falta de clareza e mecanismos de execução.

A A Comissão Europeia propôs uma alteração à directiva sobre 24 de Janeiro de 2024 , com o objetivo de colmatar estas deficiências e melhorar o funcionamento dos CEE. As negociações entre o Conselho e o Parlamento começaram em 6 de fevereiro de 2025 , culminando no acordo de hoje.

Esta atualização legislativa reflete o compromisso contínuo da UE com o diálogo social, condições de trabalho justas e a proteção dos direitos fundamentais em uma economia cada vez mais globalizada.

O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre uma diretiva de revisão que visa tornar a representação dos trabalhadores em grandes empresas multinacionais mais eficaz.

Link Fonte

The European Times

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