Decisão do Conselho endurece os procedimentos de Schengen após disputa sobre cooperação em matéria de readmissão.
O Conselho da União Europeia tomou medidas para tornar os procedimentos de visto Schengen mais restritivos para cidadãos guineenses, alegando que Conacri não cooperou suficientemente na readmissão de seus cidadãos que se encontravam em situação irregular em Estados-membros da UE. A decisão, adotada em 10 de julho, intensifica um debate europeu mais amplo sobre se a aplicação das leis migratórias deve ser feita por meio de pressão sobre governos de países terceiros e como essa pressão afeta viajantes comuns, famílias e a garantia de direitos.
Segundo a medida, os países da UE que aplicam as regras de visto Schengen deixarão de utilizar diversas disposições facilitadoras para candidatos guineenses. O Conselho afirmou ter decidido por restringir temporariamente a concessão de vistos porque a cooperação com a Guiné em matéria de readmissão continuava insuficiente.
A decisão de implementação aponta para atrasos e obstáculos na identificação de cidadãos guineenses, na emissão de documentos de viagem de emergência e na organização de operações de repatriação. Afirma que os guineenses estão entre as nacionalidades com maior número de chegadas irregulares entre os países avaliados pelo mecanismo de código de vistos da UE, e que se acumulou um número considerável de casos de readmissão.
O que muda para os candidatos?
Na prática, o efeito não é uma proibição total de vistos. Os cidadãos guineenses que necessitam de um visto Schengen ainda podem solicitá-lo. No entanto, o processo torna-se menos favorável: o prazo de processamento padrão é estendido, o tratamento documental simplificado pode ser suspenso, os vistos de múltiplas entradas tornam-se mais difíceis de obter sob as regras facilitadas e as isenções opcionais de taxas para passaportes diplomáticos e de serviço deixam de estar disponíveis da mesma forma.
A decisão não se aplica a alguns membros da família abrangidos pelos direitos de livre circulação da UE, nem aos casos em que os Estados-Membros têm de cumprir obrigações de direito internacional enquanto anfitriões de organizações ou conferências internacionais.
Para Bruxelas, a medida faz parte de um instrumento jurídico introduzido no Código de Vistos da UE para vincular o tratamento de vistos de curta duração à cooperação no retorno de pessoas que não têm direito de permanecer no bloco. A própria explicação da política de vistos do Conselho afirma que o mecanismo permite medidas restritivas relacionadas ao processamento de vistos quando um terceiro país é considerado não cooperante em matéria de readmissão.
Uma ferramenta de migração com consequências em termos de direitos.
A decisão surge num momento em que a política migratória da UE atravessa uma fase de maior rigor na aplicação da lei. O novo quadro de retornos do bloco, as reformas mais abrangentes em matéria de asilo e as discussões sobre mecanismos de retorno externo intensificaram o escrutínio por parte de organismos de direitos humanos, igrejas e organizações da sociedade civil.
A preocupação não reside na falta de autoridade dos Estados para deportar pessoas após um processo justo, quando estas não têm o direito legal de permanecer no país. A questão mais complexa é saber se os instrumentos de pressão da UE podem manter-se proporcionais, transparentes e em conformidade com os direitos humanos quando afetam categorias de pessoas que não são elas próprias responsáveis pelas disputas diplomáticas sobre a cooperação no regresso.
Essa questão já surgiu no debate mais amplo sobre os retornos eleitorais. The European Times recentemente relatou que o chefe de direitos humanos da ONU tinha alertaram os formuladores de políticas da UE que as regras de deportação mais rápidas devem permanecer consistentes com os direitos humanos e o direito dos refugiados, incluindo salvaguardas contra remoções inseguras e detenções arbitrárias.
A influência dos vistos se insere no mesmo contexto político. Ela opera antes da viagem, não depois de uma ordem de expulsão, mas ainda assim afeta o acesso à mobilidade, visitas familiares, estudos, negócios, diplomacia e intercâmbio na sociedade civil. Para pessoas em países com menos opções econômicas e consulares, processos mais demorados e menos canais de facilitação podem acarretar custos reais.
Pressão e parceria
A UE argumenta que a cooperação em matéria de readmissão é necessária para um sistema migratório credível. Os Estados-Membros têm reclamado há muito tempo que as decisões de retorno são difíceis de executar quando os países de origem atrasam a documentação ou se recusam a cooperar na prática. Nessa perspetiva, a política de vistos é uma das poucas ferramentas disponíveis para incentivar os Estados a cumprirem as suas responsabilidades.
Mas a pressão também pode restringir o espaço para parcerias. Se as restrições de vistos forem vistas principalmente como punição coletiva, correm o risco de endurecer as relações com governos cuja cooperação é necessária não apenas em relação aos retornos, mas também em vias legais, proteção, desenvolvimento, educação e combate ao tráfico de pessoas.
O contexto político e social da Guiné acrescenta outra camada à situação. Muitas pessoas deixam a África Ocidental devido a uma combinação de desemprego, insegurança, pressão familiar, alterações climáticas e a esperança de sustentar familiares. Uma política de retorno que se concentre apenas na cooperação administrativa pode remover um obstáculo para os governos da UE, deixando intocadas as causas mais profundas da migração.
A decisão do Conselho é, portanto, mais do que um mero ajuste técnico em matéria de vistos. Trata-se de um pequeno, mas revelador sinal de como a Europa está a tentar tornar as regras de migração mais aplicáveis nas suas fronteiras e para além delas. O desafio para os decisores políticos será saber se a aplicação dessas regras pode ser feita sem comprometer as salvaguardas legais e a dignidade humana que, segundo a UE, distinguem o seu sistema da simples dissuasão.
