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Thursday, May 2, 2024
EuropaComissão aprova esquema búlgaro de 218 milhões de euros para apoiar produtores agrícolas

Comissão aprova esquema búlgaro de 218 milhões de euros para apoiar produtores agrícolas

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Comissão Europeia
Comissão Europeia
A Comissão Europeia (CE) é o ramo executivo da União Europeia, responsável por propor legislação, fazer cumprir as leis da UE e dirigir as operações administrativas do sindicato. Os comissários prestam juramento no Tribunal de Justiça Europeu na cidade do Luxemburgo, comprometendo-se a respeitar os tratados e a ser totalmente independentes no desempenho das suas funções durante o seu mandato. (Wikipedia)

A Comissão Europeia aprovou um esquema búlgaro de 218 milhões de euros para apoiar certos produtores agrícolas no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia.

O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Quadro de Crise Temporária, adotado pela Comissão em 23 Março de 2022 e alterado em 20 de Julho de 2022 , com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir «TFUE»), reconhecendo que a economia da UE atravessa uma grave perturbação.

Vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “O setor agrícola foi particularmente atingido pelos aumentos dos preços da energia e outros custos de insumos causados ​​pela invasão da Ucrânia pela Rússia e as sanções relacionadas. Este regime de 218 milhões de euros aprovado hoje permitirá à Bulgária apoiar os agricultores afetados pela atual crise geopolítica. Continuamos a apoiar a Ucrânia e o seu povo. Ao mesmo tempo, continuamos a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros para garantir que as medidas nacionais de apoio possam ser implementadas de forma atempada, coordenada e eficaz, protegendo simultaneamente as condições equitativas no mercado único."

A medida búlgara

A Bulgária notificou à Comissão ao abrigo do Quadro de Crise Temporária um regime de 218 milhões de euros (426 milhões de BGN) para apoiar determinados produtores agrícolas no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia.

A medida estará aberta a micro, pequenas e médias empresas atuantes na produção primária de determinados produtos agrícolas, que tenham sido afetadas pelo aumento de preços de energia, fertilizantes e outros custos de insumos, causado pela atual crise geopolítica e sanções. A produção primária dos seguintes produtos agrícolas está abrangida pelo regime: pequenos e grandes ruminantes, cavalos, colmeias, frutas e legumes (em especial saladas e alface, quiabo e courgette), óleo de rosas, vinhas, frutos de casca rija e tabaco.

Ao abrigo deste regime, os beneficiários elegíveis terão direito a receber montantes limitados de auxílio sob a forma de subvenções diretas. O montante do auxílio por beneficiário será calculado com base no número de animais e de hectares de terras agrícolas.

A Comissão considerou que o regime búlgaro está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro de Crise Temporária. Em particular, o auxílio (i) não excederá € 62,000 por beneficiário; e (ii) será concedido até 31 de dezembro de 2022.

A Comissão concluiu que o regime búlgaro é necessário, adequado e proporcionado para remediar uma perturbação grave na economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no quadro de crise temporária.

Nesta base, a Comissão aprovou a medida de auxílio ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

O auxílio estatal Quadro de Crise Temporária, adotado em 23 Março de 2022, permite aos Estados-Membros utilizar a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia.

O Quadro de Crise Temporária foi alterado em 20 de Julho de 2022 , para complementar o Pacote de Preparação para o Inverno e de acordo com o Plano REPowerEU Objetivos.

O Quadro de Crise Temporária prevê os seguintes tipos de auxílio, que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

  • Quantidades limitadas de ajuda, sob qualquer forma, para empresas afetadas pela crise atual ou pelas sanções e contra-sanções subsequentes até ao aumento de 62,000€ e 75,000€ nos setores da agricultura, pescas e aquicultura, respetivamente, e até 500,000€ em todos os outros setores ;
  • Apoio à liquidez sob a forma de garantias estatais e empréstimos bonificados;
  • Auxílios para compensar os elevados preços da energia. O auxílio, que pode ser concedido sob qualquer forma, compensará parcialmente as empresas, em especial os utilizadores intensivos de energia, pelos custos adicionais decorrentes de aumentos excepcionais dos preços do gás e da electricidade. A ajuda global por beneficiário não pode exceder 30% dos custos elegíveis e – a fim de incentivar a poupança de energia – deve referir-se a não mais de 70% do seu consumo de gás e eletricidade durante o mesmo período do ano anterior, até um máximo de € 2 milhões a qualquer momento. Quando a empresa incorre em perdas operacionais, podem ser necessários auxílios adicionais para assegurar a continuação de uma atividade económica. Por conseguinte, para os utilizadores intensivos em energia, as intensidades de auxílio são mais elevadas e os Estados-Membros podem conceder auxílios superiores a estes limites, até 25 milhões de euros, e para as empresas ativas em setores e subsetores particularmente afetados até 50 milhões de euros;
    • Medidas que aceleram a implantação das energias renováveis. Os Estados-Membros podem criar regimes de investimento em energias renováveis, incluindo hidrogénio, biogás e biometano renováveis, armazenamento e calor renovável, incluindo através de bombas de calor, com procedimentos de concurso simplificados que podem ser rapidamente implementados, incluindo salvaguardas suficientes para proteger as condições de concorrência equitativas . Em particular, os Estados-Membros podem conceber esquemas para uma tecnologia específica, exigindo apoio tendo em conta o cabaz energético nacional específico; e
    • Medidas que facilitam a descarbonização de processos industriais. Para acelerar ainda mais a diversificação do aprovisionamento energético, os Estados-Membros podem apoiar os investimentos para a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, nomeadamente através da eletrificação, da eficiência energética e da passagem para a utilização de hidrogénio renovável e elétrico que cumpra determinadas condições. Os Estados-Membros podem (i) criar novos regimes baseados em concursos ou (ii) apoiar diretamente projetos, sem concursos, com determinados limites à percentagem de apoio público por investimento. Estão previstos prémios complementares específicos para pequenas e médias empresas, bem como para soluções particularmente eficientes em termos energéticos. condições:
  • (i) apoio às empresas afetadas pelo corte obrigatório ou voluntário de gás, (ii) apoio ao enchimento de depósitos de gás, (iii) apoio transitório e limitado no tempo para a mudança de combustível para combustíveis fósseis mais poluentes sujeitos a esforços de eficiência energética e para evitar efeitos de aprisionamento e (iv) apoiar o fornecimento de seguro ou resseguro para empresas que transportam mercadorias de e para a Ucrânia. Entidades controladas pela Rússia sancionadas serão excluídas do escopo dessas medidas. O Quadro de Crise Temporária inclui várias salvaguardas:
    • Metodologia proporcional, exigindo uma ligação entre o montante do auxílio que pode ser concedido às empresas e a dimensão da sua atividade económica e a exposição aos efeitos económicos da crise;
    • Condições de elegibilidade, por exemplo, definindo usuários intensivos de energia como empresas para as quais a compra de produtos energéticos representa pelo menos 3% do seu valor de produção; e
    • Requisitos de sustentabilidade, Os Estados-Membros são convidados a ponderar, de forma não discriminatória, a criação de requisitos relacionados com a proteção do ambiente ou a segurança do aprovisionamento aquando da concessão de auxílios para custos adicionais devidos a preços excecionalmente elevados do gás e da eletricidade. dezembro de 31 para as medidas de apoio à liquidez e medidas que cobrem o aumento dos custos de energia. Os auxílios de apoio à implantação das energias renováveis ​​e à descarbonização da indústria podem ser concedidos até ao final de junho de 2022. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará posteriormente a necessidade de uma prorrogação.O Quadro Temporário de Crise complementa o amplas possibilidades para os Estados-Membros conceberem medidas em conformidade com as regras existentes da UE em matéria de auxílios estatais. Por exemplo, as regras da UE em matéria de auxílios estatais permitem aos Estados-Membros ajudar as empresas a fazer face à escassez de liquidez e que necessitam de ajuda de emergência urgente. Além disso, o artigo 2023.º, n.º 107, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia permite aos Estados-Membros indemnizar as empresas pelos danos diretamente causados ​​por um acontecimento excecional, como os causados ​​pela atual crise. 19 Março de 2020, a Comissão adotou um quadro temporário no contexto do surto de coronavírus. O Quadro Temporário COVID foi alterado em Abril 3Maio 829 junho13 outubro 2020, 28 de Janeiro  e Novembro 18 2021. Conforme anunciado em Maio de 2022, o Quadro Temporário COVID não foi prorrogado além da data de expiração definida de 30 de junho de 2022, com algumas exceções. Em particular, as medidas de apoio ao investimento e à solvência ainda podem ser implementadas até 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, respetivamente. Além disso, o Quadro Temporário COVID já prevê uma transição flexível, sob salvaguardas claras, nomeadamente para a conversão e opções de reestruturação de instrumentos de dívida, como empréstimos e garantias, para outras formas de ajuda, como subvenções diretas, até 30 de junho. 2023. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número do processo SA.103875 no Registo dos auxílios estatais na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido. Novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial estão enumeradas no Notícias eletrônicas semanais da competição.Mais informações sobre o Quadro de Crise Temporária e outras ações tomadas pela Comissão para lidar com o impacto econômico da invasão da Ucrânia pela Rússia podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

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