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Sábado, abril 27, 2024
EuropaAuxílios estatais: Comissão aprova um regime romeno de 358 milhões de euros para apoiar empresas 

Auxílios estatais: Comissão aprova um regime romeno de 358 milhões de euros para apoiar empresas 

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Comissão Europeia
Comissão Europeia
A Comissão Europeia (CE) é o ramo executivo da União Europeia, responsável por propor legislação, fazer cumprir as leis da UE e dirigir as operações administrativas do sindicato. Os comissários prestam juramento no Tribunal de Justiça Europeu na cidade do Luxemburgo, comprometendo-se a respeitar os tratados e a ser totalmente independentes no desempenho das suas funções durante o seu mandato. (Wikipedia)

A Comissão Europeia aprovou um esquema romeno de 358 milhões de euros (aproximadamente 1.7 bilhão de RON) para apoiar empresas no contexto da pandemia de coronavírus.

O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal temporário Estrutura. A medida estará aberta às micro, pequenas e médias empresas afetadas pela pandemia do coronavírus e ativas em setores como a indústria transformadora, o comércio por grosso e a retalho e o alojamento. Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas. A medida visa ajudar as empresas a financiar investimentos em ativos tangíveis e intangíveis para superar a lacuna de investimentos acumulada na economia devido à crise do coronavírus. A medida deve beneficiar cerca de 1,000 empresas.

A Comissão concluiu que o regime romeno está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro temporário. Em particular: o auxílio (i) não excederá 1% do orçamento total do regime por beneficiário; (ii) beneficiará investimentos em ativos tangíveis e intangíveis, mas não investimentos financeiros; (iii) não excederá as intensidades máximas de auxílio, definidas no Quadro Temporário; e (iv) serão concedidos até 31 de dezembro de 2022.

A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para facilitar o desenvolvimento de certas atividades económicas importantes para uma recuperação sustentável da economia, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Mais informações sobre o quadro temporário e outras ações adotadas pela Comissão para lidar com o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas. SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.103503 no Registo dos auxílios estatais na Comissão competição site do Network Development Group uma vez resolvidos os problemas de confidencialidade. 

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