Em 29 de setembro de 2020, considerando que a situação atual dá origem a um risco de graves violações da Convenção, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (com sede de sete juízes) decidiu aplicar o artigo 39.º do Regulamento do Tribunal. Com o objetivo de prevenir tais violações e de acordo com o artigo 39, a Corte instou o Azerbaijão e a Armênia a se absterem de tomar quaisquer medidas, em particular ações militares, que possam acarretar violações dos direitos da população civil da Convenção, incluindo colocar sua vida e a saúde em risco, e cumprir seus compromissos sob a Convenção, notadamente no que diz respeito ao artigo 2 (direito à vida) e ao artigo 3 (proibição de tortura e penas ou tratamentos desumanos ou degradantes) da Convenção.
A Corte também convidou ambas as Partes Contratantes a informá-la, com a maior brevidade possível, das medidas adotadas para cumprir suas obrigações. Medidas ao abrigo da Regra 39 da Regras do Tribunal são decididas no âmbito de processos perante o Tribunal, sem prejuízo de decisões posteriores sobre a admissibilidade ou o mérito do caso. O Tribunal concede tais pedidos apenas a título excecional, quando os requerentes de outra forma enfrentariam um risco real de danos irreversíveis. Para mais informações consulte a ficha informativa sobre as medidas provisórias.
O pedido de medidas provisórias foi apresentado pelo Governo da Arménia (Arménia c. Azerbaijão, n.º 42521/20: link para o comunicado de imprensa).
Este comunicado de imprensa é um documento produzido pelo Registro. Não vincula o Tribunal. Decisões, sentenças e mais informações sobre o Tribunal podem ser encontradas em www.echr.coe.int. Twitter @ECHR_CEDH