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Declaração da Alta Representante, em nome da UE, sobre o alinhamento de alguns países relativamente às medidas restritivas face às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

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Em 1 de março de 2022, o Conselho adotou a Decisão do Conselho (PESC) 2022/3461.

O Conselho decidiu adotar novas medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que desestabilizaram a situação na Ucrânia.

Os países candidatos Macedónia do Norte, Montenegro e Albânia2, o país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato Bósnia e Herzegovina, e os países da EFTA Islândia, Liechtenstein e Noruega, membros do Espaço Económico Europeu, bem como a Ucrânia subscrevem a presente decisão do Conselho.

Assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a presente decisão do Conselho.

A União Europeia toma nota deste compromisso e congratula-se com ele.


1Publicado em 02.03.2022 no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 63, pág. 5.

2A Macedônia do Norte, Montenegro e Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e Associação.

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