Em 1 de março de 2022, o Conselho adotou a Decisão do Conselho (PESC) 2022/3461.
O Conselho decidiu adotar novas medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que desestabilizaram a situação na Ucrânia.
Os países candidatos Macedónia do Norte, Montenegro e Albânia2, o país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato Bósnia e Herzegovina, e os países da EFTA Islândia, Liechtenstein e Noruega, membros do Espaço Económico Europeu, bem como a Ucrânia subscrevem a presente decisão do Conselho.
Assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a presente decisão do Conselho.
A União Europeia toma nota deste compromisso e congratula-se com ele.
1Publicado em 02.03.2022 no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 63, pág. 5.
2A Macedônia do Norte, Montenegro e Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e Associação.