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Declaração do Alto Representante em nome da UE sobre o alinhamento de certos países no que diz respeito a medidas restritivas em relação a ações que prejudiquem ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

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Em 02 de março de 2022, o Conselho adotou a Decisão do Conselho (PESC) 2022/3541.

O Conselho decidiu acrescentar 22 pessoas à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

Os países candidatos Macedónia do Norte, Montenegro e Albânia2, país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato Bósnia-Herzegovina, e os países da EFTA Islândia, Liechtenstein e Noruega, membros do Espaço Económico Europeu, subscrevem a presente decisão do Conselho.

Assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a presente decisão do Conselho.

A União Europeia toma nota deste compromisso e congratula-se com ele.


1Publicado em 02.03.2022 no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 66, pág. 14.

2A Macedônia do Norte, Montenegro e Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e Associação.

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