Em 02 de março de 2022, o Conselho adotou a Decisão do Conselho (PESC) 2022/3541.
O Conselho decidiu acrescentar 22 pessoas à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.
Os países candidatos Macedónia do Norte, Montenegro e Albânia2, país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato Bósnia-Herzegovina, e os países da EFTA Islândia, Liechtenstein e Noruega, membros do Espaço Económico Europeu, subscrevem a presente decisão do Conselho.
Assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a presente decisão do Conselho.
A União Europeia toma nota deste compromisso e congratula-se com ele.
1Publicado em 02.03.2022 no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 66, pág. 14.
2A Macedônia do Norte, Montenegro e Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e Associação.