Na sexta-feira, o Parlamento e o Conselho chegaram a um acordo político provisório sobre a Lei dos Serviços Digitais (DSA). Juntos com o Lei de Mercados Digitais, o DSA estabelecerá os padrões para um espaço digital mais seguro e aberto para os usuários e condições de concorrência equitativas para as empresas nos próximos anos.
Plataformas online mais responsáveis
De acordo com as novas regras, os serviços intermediários, nomeadamente plataformas online – como redes sociais e marketplaces – terão de tomar medidas para proteger os seus utilizadores de conteúdos, bens e serviços ilegais.
- Responsabilidade algorítmica: a Comissão Europeia, bem como os estados membros, terão acesso aos algoritmos de plataformas online muito grandes;
- Remoção rápida de conteúdo ilegal online, incluindo produtos, serviços: um procedimento de “aviso e ação” mais claro, onde os usuários terão o poder de denunciar conteúdo ilegal online e as plataformas online terão que agir rapidamente;
- Direitos fundamentais a serem protegidos também online: salvaguardas mais fortes para garantir que os avisos sejam processados em um não arbitrário e não discriminatório forma e com respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e proteção de dados;
- Mercados online mais responsáveis: têm de garantir que os consumidores podem adquirir produtos ou serviços seguros em linha, reforçando os controlos para provar que as informações fornecidas pelos comerciantes são fiáveis (princípio "Conheça o seu cliente empresarial") e envidar esforços para impedir que apareçam conteúdos ilegais nas suas plataformas, incluindo através de verificações aleatórias;
- Vítimas de violência cibernética estarão melhor protegidas especialmente contra o compartilhamento não consensual (pornografia de vingança) com remoções imediatas;
- Penalidades: plataformas online e motores de busca podem ser multados em até 6% do seu faturamento mundial. No caso de plataformas online muito grandes (com mais de 45 milhões de usuários), a Comissão da UE terá poder exclusivo para exigir conformidade;
- Menos encargos e mais tempo de adaptação para as PME: um período mais longo para aplicar as novas regras apoiará a inovação na economia digital. A Comissão acompanhará de perto os potenciais efeitos económicos das novas obrigações para as pequenas empresas.
Espaço online mais seguro para os usuários
- Novo transparência títulos para plataformas permitirá que os usuários sejam mais bem informados sobre como o conteúdo é recomendado para eles (sistemas de recomendação) e escolham pelo menos uma opção não baseada em perfis;
- Publicidade on-line: os usuários terão melhor controle sobre como seus dados pessoais são usados. A publicidade direcionada é proibida quando se trata de dados confidenciais (por exemplo, com base em orientação sexual, religião, etnia);
- Proteção de menores: as plataformas acessíveis a menores terão que tomar medidas específicas para protegê-los, inclusive proibindo totalmente a publicidade direcionada;
- A manipulação das escolhas dos usuários por meio de 'padrões escuros' será proibida: as plataformas e mercados em linha não devem incitar as pessoas a utilizar os seus serviços, por exemplo, dando mais destaque a uma determinada escolha ou instando o destinatário a alterar a sua escolha através de pop-ups interferentes. Além disso, cancelar a assinatura de um serviço deve se tornar tão fácil quanto assiná-lo;
- Compensação: os destinatários de serviços digitais terão o direito de buscar reparação por quaisquer danos ou perdas sofridos devido a infrações por plataformas.
Conteúdo nocivo e desinformação
Plataformas online muito grandes terão de cumprir obrigações mais estritas nos termos da DSA, proporcionais aos riscos sociais significativos que representam ao divulgar conteúdo ilegal e prejudicial, incluindo desinformação.
- Plataformas online muito grandes terão que avaliar e mitigar riscos sistêmicos e estar sujeito a auditorias independentes a cada ano. Além disso, as grandes plataformas que usam os chamados “sistemas de recomendação” (algoritmos que determinam o que os usuários veem) devem fornecer pelo menos uma opção que não seja baseada em perfis;
- Medidas especiais em tempos de crise: quando ocorre uma crise, como uma ameaça à segurança pública ou à saúde, a Comissão pode exigir plataformas muito grandes para limitar quaisquer ameaças urgentes em suas plataformas. Estas ações específicas estão limitadas a três meses.
Parâmetros
“A Lei de Serviços Digitais estabelecerá novos padrões globais. Os cidadãos terão melhor controle sobre como seus dados são usados por plataformas online e grandes empresas de tecnologia. Finalmente garantimos que o que é ilegal offline também é ilegal online. Para o Parlamento Europeu, obrigações adicionais sobre transparência algorítmica e desinformação são conquistas importantes”, disse o relator Christel Schaldemose (DK, S&D). “Essas novas regras também garantem mais opções para os usuários e novas obrigações para plataformas em anúncios direcionados, incluindo proibições de segmentar menores e restringir a coleta de dados para criação de perfis”.
Próximos passos
O texto terá de ser finalizado a nível técnico e verificado por juristas-linguistas, antes de o Parlamento e o Conselho darem a sua aprovação formal. Uma vez concluído este processo, entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE e as regras começarão a ser aplicadas 15 meses depois.
De 23 a 27 de maio, uma delegação da Comissão do Mercado Interno do PE visitará várias sedes de empresas (Meta, Google, Apple e outras) no Vale do Silício para discutir pessoalmente o pacote Digital Services Act, e outra legislação digital em curso, e ouvir a posição de empresas americanas, start-ups, academia e funcionários do governo.