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Terça-feira, maio 14, 2024
EuropaDesafios da sociedade civil para a democracia, o Estado de direito e a paz

Desafios da sociedade civil para a democracia, o Estado de direito e a paz

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Kyriakos Hatzigiannis
Kyriakos Hatzigiannis
O Dr. Kyriakos Hatzigiannis é Representante Especial para a participação da Sociedade Civil na Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE). Ele também atuou como Presidente do Comitê de Democracia, Direitos Humanos e Assuntos Humanitários da OSCE. Além disso, o Sr. Hadjiyiannis é Vice-Presidente da Comissão ad hoc sobre Migração da Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).

A Sociedade Civil (SC) é a forma direta pela qual os cidadãos se expressam e participam da consulta antes de tomar uma decisão em um Estado. É uma estrutura adicional em todo o organigrama do Estado de Direito com um papel complementar ao do Executivo e do Legislativo. A forma, o imediatismo e o grau de participação da SC determinam, em primeiro lugar, o grau de democracia e, em segundo lugar, o nível de eficácia do Estado de Direito em cada país separadamente. A participação institucionalizada da SC nas estruturas do Estado e das organizações internacionais por meio de consulta/diálogo é essencial.

Mais especificamente, os estados que possuem boas práticas em relação à participação na SC operam mais suavemente com processos democráticos aprimorados e vice-versa, enquanto os estados com menor participação na SC ficam para trás, resultando nessa significativa ausência de cidadãos do diálogo afetando seu funcionamento.

A SC através do seu papel complementar pode também colocar outros poderes e estruturas estatais face a face com os problemas reais que são prioritários para a sociedade e para o homem. Um exemplo simples de sucesso é destacar o problema global das mudanças climáticas. O controle de outros poderes estatais é um fator estabilizador do estado de direito. Ao mesmo tempo, a SC por meio de seu papel pode restaurar a justiça social e contribuir para a autorregulação do controle dos poderes em um Estado. Em particular, a participação do CS pode ter vários propósitos como, por exemplo, como defensor dos Direitos Humanos e das Liberdades dentro do Estado de Direito, criticando todos os poderes nele contidos.

Particularmente e proporcionalmente importante é o papel da SC nas organizações internacionais, que devem ser modelos por meio de suas próprias operações. Observo que o Secretariado da ONU, o Conselho da Europa e a UE, mesmo com estruturas diferentes, têm a inclusão da SC num diálogo permanente. No caso do OSCE, há muito trabalho a ser feito, pois, em nível governamental, ainda não há compromisso sobre como a SC pode participar de seu trabalho. A Assembleia Geral da OSCE nomeou um representante especial para a SC, que preparará um relatório sobre as boas práticas da SC nos Estados membros e um mecanismo de participação nos trabalhos da assembleia.

Não existe uma forma fixa e universal de utilização da SC pelos estados, o que se aplica de forma diferente à participação da SC em sua organização mais ampla. Outros institucionalizaram a inclusão da SC na estrutura estatal mais ampla, enquanto outros não. Infelizmente, em alguns estados, ainda que se refiram ao CS, no seu dia-a-dia o CS não recebe o devido respeito.

A organização do CS varia de estado para estado. Alguns exemplos de Instituições expressivas para a SC são a Ouvidoria, a Comissária de Legislação/Direitos Humanos, etc. Instituições que possuem um grau diferente de independência de outros poderes do Estado, mas também possuem um papel diferenciado. Em relação ao exposto, a expressão e organização da SC por meio de ONGs varia de país para país onde observamos modelos de cooperação reforçada entre ONGs, enquanto em outros as ONGs operam completamente descoordenadas entre si.

Além disso, a digitalização como desenvolvimento tecnológico torna a participação do CS muito mais fácil e financeiramente indolor. As reuniões online facilitam o diálogo, a discussão e a consulta, especialmente para todas as Organizações Não Governamentais (ONGs) que dispõem de recursos financeiros e humanos limitados. Além do fato de que as teleconferências enriquecem o conhecimento, as relações e as colaborações do CS.

Infelizmente, existem muitos estados que até mesmo impõem processos contra a SC sob o pretexto da segurança nacional, do crime, da imposição do estado de emergência, mas também da instrumentação de diferentes leis nacionais para processar os defensores da SC. Em relação a este último, há um número particularmente grande de pessoas de ONGs que são processadas após auditorias fiscais ou outros delitos menores para serem chantageadas e não desempenharem seu papel.

A atividade ordenada e legal das ONGs é uma necessidade para que sua atividade não seja contrária ao Estado de Direito. A principal razão pela qual várias ONGs são tratadas com muita cautela pelos estados é a ilegalidade de suas atividades. Várias ONGs envolvidas em atividades econômicas e políticas ilegais dão origem a Estados e organizações internacionais que se recusam a integrá-las em seus processos de tomada de decisão. Uma vez verificada a sua legitimidade, o Estado deve respeitar integralmente o funcionamento das ONGs como uma célula institucional separada da democracia.

Alguns estados mantêm um registro de ONGs com base no qual uma ONG é registrada. Vários estados também exigem a inclusão de um código de conduta e ética nos estatutos das ONGs. No entanto, deve-se ressaltar que os critérios aplicados pelos estados necessitam de um estudo comparativo, a fim de determinar se e em que medida são impostos obstáculos irracionais e desnecessários no registro de uma ONG ou não.

Em conclusão, a participação da SC contribui necessariamente para a democracia e o Estado de direito e, consequentemente, para a paz. O aspecto da participação da SC deve ser destacado como uma prioridade tanto para os estados quanto para as organizações internacionais. O desenvolvimento de boas práticas para a integração da SC nos processos dos Estados e organizações internacionais é essencial. Afinal, a SC possui reservas significativas de poder “calmo” que podem influenciar positivamente a agenda e as regras das políticas nacionais e internacionais.

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