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Sábado dezembro 7, 2024
Direitos humanosEl Salvador: Renovação do estado de emergência mina o direito a um julgamento justo

El Salvador: Renovação do estado de emergência mina o direito a um julgamento justo

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a ONU Conselho de Direitos Humanos disse na segunda-feira. 

O estado de emergência foi aprovado pela primeira vez em março de 2022, e inicialmente por um mês, mas foi renovado desde então, gerando uma onda de encarceramento em massa.  

Os especialistas apelaram ao levantamento imediato da medida e ao Governo rever os novos poderes arrebatadores introduzido para resolver o problema das gangues do país. 

Atropelando os direitos 

“O estado de emergência foi declarado após uma série de assassinatos relacionados a gangues. Apesar de sua obrigação de proteger os cidadãos de tais atos atrozes, o Governo não pode atropelar os direitos de julgamento justo em nome da segurança pública”, disseram em uma afirmação. 

Os especialistas da ONU instaram as autoridades a garantir que as pessoas não sejam presas por mera suspeita de associação ou associação a gangues sem autorização legal suficiente. 

Os detidos também devem receber todas as salvaguardas fundamentais exigidas pela lei internacional de direitos humanos e o devido processo garantido. 

Muitas detenções arbitrárias 

Eles observaram que, em setembro de 2022, os números oficiais indicavam que cerca de 58,000 pessoas haviam sido detidas. Um Decreto Executivo emitido seis meses depois colocou o número em “mais de 67,000”. 

As informações recebidas indicam que muitas dessas detenções são arbitrárias e algumas constituem desaparecimentos forçados de curta duração, segundo os especialistas. 

“O prolongado estado de emergência, juntamente com a legislação que permite maior vigilância, acusação mais ampla e determinação mais rápida de culpa e sentença carrega o risco de violações em massa do direito a um julgamento justo”, acrescentaram. “Aqueles apanhados na rede de arrasto do governo em El Salvador devem ter seus direitos garantidos.” 

Eles expressaram preocupação com a confiança do governo no conceito de “crime flagrante permanente” para influenciar prisões sem mandado de pessoas suspeitas de serem membros de gangues. 

Audiências em massa, 'juízes sem rosto' 

As audiências iniciais do tribunal teriam sido realizadas em grupos de até 500 pessoas. Além disso, os defensores públicos receberam algumas três a quatro minutos para apresentar os casos de 400 a 500 detidos de cada vez, e julgamentos em massa também foram relatados. 

“As audiências e julgamentos em massa – muitas vezes conduzidos virtualmente – minam o exercício do direito de defesa e a presunção de inocência dos detidos”, disseram os especialistas.  

“O uso excessivo da prisão preventiva, a proibição de medidas alternativas, julgamentos à revelia e a possibilidade de uso de práticas como 'juízes sem rosto' e testemunhas de referência prejudicam as garantias do devido processo.” 

Famílias também afetadas 

Milhares de famílias também foram severamente afetadas economicamente, acrescentaram os especialistas, pois tiveram que incorrer em custos adicionais para defender seus familiares e prover seu bem-estar, saúde e segurança. 

Eles disseram que as medidas ameaçam criminalizar as pessoas que vivem nas áreas mais pobres e que foram elas mesmas alvo de gangues no passado. 

Os especialistas alertaram que o nível de perturbação e interferência no sistema de justiça pode limitar o acesso à justiça para todos os salvadorenhos.  

“Isso leva a atrasos indevidos em casos civis e criminais, tem um impacto negativo nas garantias do devido processo legal, proteção contra a tortura e do direito à vida, podendo levar ao aumento da superlotação nos centros de detenção”, afirmaram. 

Sobre os especialistas da ONU 

Os três especialistas que emitiram a declaração são Margaret Satterthwaite, Relator Especial sobre a Independência de Juízes e Advogados; Fionnuala Ní Aoláin, Relator Especial sobre a promoção e proteção dos direitos humanos no combate ao terrorismo, e Morris Tidball-Binz, Relator Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias

Eles recebem seus mandatos do Conselho de Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra. 

Relatores Especiais e outros especialistas independentes não são funcionários da ONU e não são pagos por seu trabalho. 

 

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