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Monday, May 6, 2024
ReligiãoPROIBIDONatal, diversidade e tradições religiosas

Natal, diversidade e tradições religiosas

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Santiago Cañamares Arribas
Santiago Cañamares Arribashttps://www.ucm.es/directorio?id=9633
Santiago Cañamares Arribas é Professor de Direito e Religião, Universidade Complutense (Espanha). É Secretário do Conselho Editorial da Revista General de Derecho Canónico y Eclesiástico del Estado, o primeiro periódico online de sua especialidade, e membro do Conselho Editorial da revista "Derecho y Religión". Ele é um membro correspondente da Royal Academy of Jurisprudence and Legislation. É autor de numerosas publicações científicas, incluindo quatro monografias sobre temas atuais de sua especialidade: Igualdad religiosa en las relaciones laborales, Ed. Aranzadi (2018). El matrimonio homossexual en Derecho español y em comparação, Ed. Iustel (2007). Libertad religiosa, simbología y laicidad del Estado, Ed. Aranzadi (2005) El matrimonio canónico en la jurisprudencia civil, Ed. Aranzadi (2002). Também publicou numerosos artigos em prestigiosas revistas jurídicas, tanto na Espanha como no exterior. Entre estes últimos, vale citar: Ecclesiastical Law Journal, University of Cambridge, Religion & Human Right. An International Journal, Journal of Church & State, Sri Lanka Journal of International Law, Oxford Journal of Law and Religion e Annuaire Droit et Religion, entre outros. Tem realizado estadias de pesquisa em universidades estrangeiras, incluindo a Universidade Católica da América em Washington (EUA) e a Pontifícia Universidade da Santa Cruz de Roma. Recebeu bolsa do Programa de Jovens Pesquisadores do Banco Santander para realização de estágio de pesquisa nas Universidades de Montevidéu e da República do Uruguai (2014). Tem participado em projectos de investigação financiados pela Comissão Europeia, Ministério da Ciência e Inovação, Comunidade de Madrid e Universidade Complutense. É membro de várias associações internacionais na área de sua especialidade, como o Consórcio Latino-Americano para a Liberdade Religiosa, a Associação Espanhola de Canonistas e o ICLARS (Consórcio Internacional para Estudos de Direito e Religião).

Com a aproximação do feriado de Natal, debates acalorados acirram sobre a manutenção de certas tradições cristãs na esfera pública. Por exemplo, na Espanha, nos últimos anos, a colocação de presépios em prédios municipais, peças de Natal em escolas públicas e a organização do desfile dos Reis Magos têm sido bastante controversos.

Agora a União Europeia está no centro do debate, como resultado do vazamento de “diretrizes para uma comunicação inclusiva” - apoiadas pela Comissária para a Igualdade Helena Dilli - destinadas aos funcionários europeus a evitarem nas suas comunicações qualquer linguagem que possa ofender os sentimentos dos cidadãos - ou, na melhor das hipóteses, fazer com que se sintam “forasteiros” na União Europeia - em muitos aspectos diferentes, incluindo religião. Para tal, foi recomendado substituir a expressão “Feliz Natal” por “Boas Festas” e evitar a utilização de nomes de inconfundível sabor cristão - como João e Maria - para exemplificar certas situações.

Não há dúvida de que o pluralismo e a diversidade religiosa são elementos essenciais das sociedades democráticas. A União Europeia já conhece esta realidade, uma vez que um dos seus textos fundamentais - a Carta dos Direitos Fundamentais - afirma que deve respeitar a diversidade cultural, religiosa e linguística.

É importante sublinhar que a União não se compromete a “promover” a diversidade, mas apenas a “respeitar” o pluralismo existente. Respeito obriga a assumir uma postura de aceitação da própria realidade social, abstendo-se de qualquer intervenção direta sobre ela que pretenda alterar a sua. configuração. Essa conclusão fica ainda mais evidente quando falamos sobre diversidade religiosa. Qualquer ação pública nesta área significaria intervir no “mercado livre” de crenças para que alguns cidadãos se sentissem inclinados a aderir a uma fé minoritária em prol do pluralismo religioso.

Tal atitude iria contra o secularismo ou neutralidade religiosa que é um dos princípios fundamentais que orientam a atitude da maioria dos Estados europeus em relação à religião. Em seu significado mais básico, esse princípio proíbe a identificação do estado com qualquer denominação religiosa, bem como qualquer apoio indevido a uma fé em relação a outra.

A União Europeia não definiu a sua posição sobre a religião. O denominado Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia limitou-se a afirmar que respeita e não prejudica os padrões de relações dos Estados-Membros nesta área. Ao mesmo tempo, porém, reconhece a contribuição das denominações religiosas para a formação do Europa e compromete-se a um diálogo aberto e transparente com eles. Pelo menos duas conclusões podem ser tiradas deste regulamento. Por um lado, que a União não se identifica com nenhuma crença religiosa e, por outro, que se dissocia das posições laicas / laicas, ou seja, hostilidade à religião.

Ao ligar essas duas dimensões - diversidade e neutralidade religiosa - não é surpreendente que essas diretrizes tenham sido retiradas imediatamente. A diversidade religiosa resulta do exercício pacífico da liberdade religiosa por indivíduos - consagrados na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais - que podem aderir livremente a uma crença religiosa, mudar de religião ou manter-se completamente alheios ao fenómeno religioso. Portanto, surge de forma espontânea na sociedade e não pode ser artificialmente criado por meio de políticas públicas, pois isso interferiria nos direitos fundamentais dos cidadãos.

Portanto, quando se trata de diversidade religiosa, o único papel que a União Europeia - e os Estados membros - deve desempenhar é administrá-la adequadamente. Isso implica, em primeiro lugar, garantir a igualdade de todos os cidadãos no exercício dos seus direitos e liberdades, eliminando as situações de discriminação (com base na religião). Em segundo lugar, resolver quaisquer tensões que possam surgir entre grupos sociais concorrentes, não apoiando um em detrimento de outro, mas criando as condições para que se possam tolerar e respeitar.

Em suma, uma gestão adequada da diversidade religiosa não exige a invisibilidade do cristianismo, mas antes a garantia de que as minorias também tenham o seu lugar na esfera pública, o que é perfeitamente compatível com o respeito pelas tradições e pela cultura dos povos que constituem a sociedade europeia.

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