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Thursday, May 2, 2024
EuropaDiscriminando um Scientologist na Alemanha é ilegal, disse o Tribunal Federal

Discriminando um Scientologist na Alemanha é ilegal, disse o Tribunal Federal

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Munique não pode discriminar uma cidadã e negar a concessão de uma Pedelec (eBike) por ela “querer continuar sendo membro da Scientology”. Portanto, o Tribunal Administrativo Federal da Alemanha [BVerwG.de], confirmando uma decisão anterior do Tribunal Administrativo da Baviera, condena a cidade por discriminar um membro da Scientology.

O requerente solicitou uma subvenção parcial para a compra de uma pedelec (um tipo específico de bicicleta elétrica) com base no “Diretrizes de Financiamento de Eletromobilidade”de Munique. Ao promover um modo de transporte mais ambientalmente sustentável dentro da cidade, as directrizes de Munique sobre electromobilidade previam que os trabalhadores autónomos pudessem obter ajuda para comprar uma bicicleta eléctrica, e assim estabelecer um programa para financiar parcialmente a compra deste tipo de transporte se a pessoa cumprisse certos requisitos. Um dos requisitos era apresentar uma declaração de fé de que não seria Scientologist ou participar Scientology cursos, palestras, etc.

Ao solicitar a bolsa, o cidadão alemão artista não apresentou a “Declaração de Proteção aos Ensinamentos de L. Ron Hubbard/Scientology” contidos no formulário de candidatura, por considerar que não era um requisito legal. E o tribunal considerou que negar o subsídio com base nisso é uma interferência discriminatória e ilegal na liberdade de crença e contra os valores e o direito à igualdade de tratamento.

Exigir declarações sobre a própria crença não é assunto para o município local

Tribunal Administrativo Federal da Alemanha – BVerwG 8 C 9.21 – Acórdão de 06 de abril de 2022

Munique agora deve subsidiar a e-bike da mulher. “Uma vez preenchidos todos os demais requisitos para o subsídio, o réu é obrigado a conceder ao autor” o subsídio, decidiu o Tribunal Administrativo Federal.

De acordo com uma declaração do Tribunal Administrativo Federal da Alemanha, um “autarquia não pode subordinar a concessão de uma subvenção financeira para a prossecução de objectivos de política ambiental à condição de os requerentes apresentarem uma declaração de distanciamento Scientology organização.” Isso foi decidido hoje pelo Tribunal Administrativo Federal em Leipzig.

O arguido indeferiu o pedido com referência à declaração em falta. O Tribunal Administrativo negou provimento ao processo. O Tribunal Administrativo Superior obrigou o réu a conceder ao autor um compromisso de financiamento de acordo com o pedido dela.

A demandada [Cidade de Munique] indeferiu o pedido com referência à declaração em falta. O Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso. Quanto mais alto Tribunal Administrativo obrigou o réu a conceder ao autor compromisso de financiamento de acordo com o pedido dela.

o julgamento

O Tribunal Administrativo Federal confirmou a decisão do recurso.

“O réu não deve fazer depender o financiamento da apresentação da Declaração de Proteção. Exigir declarações sobre a própria crença não é assunto para o município local na acepção da primeira frase do n.º 28 do artigo 2.º da Lei Fundamental, pelo que o arguido já não tem competência”.

Se tal declaração for exigida e a sua recusa implicar a exclusão do financiamento, isso interfere propositadamente com a liberdade de religião e crença garantida pelo artigo 4.º, n.ºs 1 e 2, da Lei Básica. A interferência já é inconstitucional por falta de base legal.

Por fim, o réu A abordagem da [Cidade de Munique] viola o princípio geral da igualdade de tratamento (Artigo 3.º, n.º 1, da Lei Fundamental). Constitui uma diferenciação inadmissível porque não delimita adequadamente o grupo de pessoas com direito à subvenção financeira, mas segundo critérios que nada têm a ver com o objetivo da subvenção financeira. Uma vez que todos os outros requisitos para o financiamento estão preenchidos, o réu é obrigado a conceder ao autor um compromisso correspondente.

Exposição internacional da discriminação da Alemanha Scientology

Scientologists há vários anos que se empenham na defesa dos seus direitos nos tribunais da Alemanha e também na defesa OSCE e a ONU para que sua liberdade religiosa seja respeitada pelas autoridades alemãs.

Em setembro de 2020, Scientology havia solicitado à ONU que iniciasse uma investigação sobre Alemanha por violar a liberdade religiosa e, de fato, o Relator Especial da FORB Ahmed Shaheed já havia escrito uma carta ao governo alemão perguntando sobre suas práticas de discriminação contra Scientology. Enquanto o Scientologists ainda têm algum trabalho a fazer para que os seus direitos sejam respeitados pelas autoridades alemãs, ao que parece, disse Ivan Arjona ao The European Times, aquele "persistência no tribunal, Exposição internacional e acima de tudo, o cumprimento adequado da lei e do sistema de justiça, está valendo a pena para fazer a Alemanha parar de discriminar Scientology".

A esse respeito, a resolução recém-adotada pela 49ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, “A/HRC/49/L.5 Combate à intolerância, estereótipos negativos e estigmatização e discriminação, incitação à violência e violência contra pessoas com base em religião ou crença” apela aos Estados (e isso inclui a Alemanha):

  1. Apela a todos os Estados:
    (a) Tomar medidas efetivas para assegurar que os funcionários públicos, no exercício de suas funções públicas, não discriminem indivíduos com base em religião ou crença;
    (b) Promover a liberdade religiosa e o pluralismo, promovendo a capacidade dos membros de todas as comunidades religiosas de manifestar sua religião e contribuir abertamente e em pé de igualdade para a sociedade;
    (c) Incentivar a representação e participação significativa de indivíduos, independentemente de sua religião, em todos os setores da sociedade;
    (d) Esforçar-se fortemente para combater o perfil religioso, entendido como o uso ofensivo da religião como critério na condução de interrogatórios, buscas e outros procedimentos investigativos de aplicação da lei;

Algumas das autoridades alemãs continuarão discriminando Scientology e outros, apesar do acima? Esta é uma questão em aberto para ser visto.

BVerwG 8 C 9.21 – Acórdão de 06 de abril de 2022

Instâncias anteriores:

VGH Munique, VGH 4 B 20.3008 – Acórdão de 16 de junho de 2021 –

VG München, VG M 31 K 19.203 – Acórdão de 28 de agosto de 2019

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