14.1 C
Bruxelas
Wednesday, May 15, 2024
EuropaLevantamento das restrições de viagem: Conselho revisa a lista de países terceiros

Levantamento das restrições de viagem: Conselho revisa a lista de países terceiros

AVISO LEGAL: As informações e opiniões reproduzidas nos artigos são de responsabilidade de quem as expressa. Publicação em The European Times não significa automaticamente o endosso do ponto de vista, mas o direito de expressá-lo.

TRADUÇÕES DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: Todos os artigos deste site são publicados em inglês. As versões traduzidas são feitas por meio de um processo automatizado conhecido como traduções neurais. Em caso de dúvida, consulte sempre o artigo original. Obrigado pela compreensão.

Na sequência de uma revisão ao abrigo da recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, o Conselho atualizou a lista de países para os quais as restrições de viagem devem ser levantadas. Conforme estipulado na recomendação do Conselho, esta lista continuará a ser revisada regularmente e, conforme o caso, atualizada.

Com base nos critérios e condições estabelecidos na recomendação, a partir de 8 de agosto os Estados membros devem levantar gradualmente as restrições de viagem nas fronteiras externas para os residentes dos seguintes países terceiros:

  • Australia
  • Localização: Canadá
  • Japão
  • Nova Zelândia
  • Ruanda
  • Coreia do Sul
  • ประเทศไทย
  • Tunísia
  • Uruguai
  • China, sujeito a confirmação de reciprocidade

Os residentes de Andorra, Mónaco, San Marino e Vaticano devem ser considerados como EU residentes para efeitos desta recomendação.

A critérios determinar os países terceiros para os quais a atual restrição de viagem deve ser levantada abrange, em particular, a situação epidemiológica e as medidas de contenção, incluindo o distanciamento físico, bem como considerações econômicas e sociais. Eles são aplicados cumulativamente.

A respeito de situação epidemiológica, os países terceiros listados devem cumprir os seguintes critérios, em especial:

  • número de novos casos de COVID-19 nos últimos 14 dias e por 100 000 habitantes próximo ou abaixo da média da UE (em 15 de junho de 2020)
  • tendência estável ou decrescente de novos casos neste período em comparação com os 14 dias anteriores
  • resposta geral ao COVID-19 levando em consideração as informações disponíveis, incluindo aspectos como testes, vigilância, rastreamento de contato, contenção, tratamento e notificação, bem como a confiabilidade das informações e, se necessário, a pontuação média total para Saúde Internacional Regulamentos (RSI). As informações fornecidas pelas delegações da UE sobre estes aspectos também devem ser tidas em consideração.

A reciprocidade também deve ser levada em consideração regularmente e caso a caso.

Para países onde as restrições de viagem continuam a ser aplicadas, a seguir categorias de pessoas devem ser isentas das restrições:

  • Cidadãos da UE e membros da sua família
  • residentes de longa duração na UE e membros da sua família
  • viajantes com uma função ou necessidade essencial, conforme listado na recomendação.

Os países associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega, Suíça) também fazem parte desta recomendação.

Próximos passos

A recomendação do Conselho não é um instrumento juridicamente vinculativo. As autoridades dos Estados membros continuam responsáveis ​​pela implementação do conteúdo da recomendação. Eles podem, com total transparência, suspender apenas progressivamente as restrições de viagem para os países listados.

Um Estado-Membro não deve decidir levantar as restrições de viagem para países terceiros não incluídos na lista antes de tal ter sido decidido de forma coordenada.

Esta lista de países terceiros deve continuar a ser revista regularmente e pode ser atualizado pelo Conselho, conforme o caso, após consultas estreitas com a Comissão e as agências e serviços relevantes da UE na sequência de uma avaliação global com base nos critérios acima.

As restrições de viagem podem ser total ou parcialmente levantadas ou reintroduzidas para um determinado país terceiro já listado de acordo com as alterações em algumas das condições e, como consequência, na avaliação da situação epidemiológica. Se a situação em um país terceiro listado piorar rapidamente, deve-se tomar uma decisão rápida.

BACKGROUND

Em 16 de março de 2020, a Comissão adotou uma comunicação recomendando uma restrição temporária de todas as viagens não essenciais de países terceiros para a UE durante um mês. Os chefes de estado ou de governo da UE concordaram em implementar esta restrição em 17 de março. A restrição de viagens foi prorrogada por mais um mês, respectivamente, em 8 de abril de 2020 e 8 de maio de 2020.

Em 11 de junho, a Comissão adotou uma comunicação que recomenda a prorrogação da restrição até 30 de junho de 2020 e estabelece uma abordagem para o levantamento gradual da restrição às viagens não essenciais para a UE a partir de 1 de julho de 2020.

Em 30 de junho, o Conselho adotou uma recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, incluindo uma lista inicial de países para os quais os Estados-Membros devem começar a levantar as restrições de viagem nas fronteiras externas. Esta lista foi atualizada em 16 de julho e 30 de julho.

- Propaganda -

Mais do autor

- CONTEÚDO EXCLUSIVO -local_img
- Propaganda -
- Propaganda -
- Propaganda -local_img
- Propaganda -

Deve ler

Artigos Mais Recentes

- Propaganda -