HRWF (09.07.2021) - Em 27 de novembro de 2020, o Tribunal Distrital de Hamburgo condenou a FECRIS (Federação Europeia de Centros de Pesquisa e Informação sobre Cultos e Seitas) por difamar o movimento geral das Testemunhas de Jeová em declarações públicas feitas no âmbito de sua conferências de 2009 a 2017 que foram postadas posteriormente em seu site.
Antes de decidir ir ao tribunal, as Testemunhas de Jeová enviaram um aviso por meio de seus representantes legais autorizados em 18 de maio de 2018, mas a FECRIS não reagiu. O veredicto do tribunal alemão no caso Testemunhas de Jeová na Alemanha v. FECRIS (Arquivo ref. 324 O 434/18) referia-se a uma longa lista de 32 declarações difamatórias alegadas: 17 eram totalmente justificadas e uma parcialmente justificada pelo Tribunal.
Em 30 de maio de 2021, após o inverno amargo ter exposto este caso, a FECRIS publicou um comunicados à CMVM onde alegou ter “vencido” o caso de Hamburgo. Isso foi repetido por alguns afiliados da FECRIS em diferentes países, mas foi apenas uma tentativa de jogar poeira nos olhos de quem não leu a decisão. A decisão do tribunal está disponível em alemão e em inglês em Site HRWF.
Uma vez que as Testemunhas de Jeová alegaram que 32 declarações da FECRIS eram difamatórias e o tribunal considerou 17 delas difamatórias, uma parcialmente difamatória e 14 não difamatórias, a FECRIS alegou que havia "ganho" o caso, uma vez que as 14 declarações foram declaradas não difamatórias eram "essenciais" e os 18 pontos pelos quais foram condenados eram "acessórios".
Veja a análise completa em: https://hrwf.eu/wp-content/uploads/2021/07/Germany-2021.pdf
E outro artigo sobre: https://hrwf.eu/germany-fecris-sentenced-for-slanderous-statements-about-jehovahs-witnesses/