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A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa vai abordar os direitos dos “desajustados socialmente”

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A Comissão dos Assuntos Sociais, da Saúde e do Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa apresentou quinta-feira, 17 de Março, uma moção destinada a proteger os direitos das pessoas “socialmente desajustadas”. O termo refere-se a uma formulação na Convenção Européia de Direitos Humanos redigida em 1949 e 1950. O texto da Convenção autoriza a privação de “pessoas de mente doente”, bem como viciados em drogas, alcoólatras e vagabundos indefinidamente por nenhuma outra razão além de que essas pessoas têm uma deficiência psicossocial ou são considerados “socialmente desajustados”.

A Moção do Comitê observe que o direito à liberdade é um dos direitos humanos mais fundamentais e, como tal, garantido em vários tratados internacionais de direitos humanos, incluindo o Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

O texto da Convenção Europeia limita os direitos

A convenção, embora amplamente considerada o tratado internacional mais eficaz para a proteção dos direitos humanos, no entanto, tem uma falha. O Comitê, em sua moção, destacou que é “o único tratado internacional de direitos humanos a incluir uma limitação ao direito à liberdade especificamente com base na deficiência, com sua formulação no Artigo 5 (1) (e), que exclui certos grupos (“indivíduos socialmente desajustados” na redação da Corte Européia de Direitos Humanos) do pleno gozo do direito à liberdade”.

O texto de isenção na Convenção foi formulado por representante do Reino Unido, Dinamarca e Suécia, liderada pelos britânicos para autorizar a eugenia causou legislação e práticas que estavam em vigor nesses países no momento da formulação da Convenção.

A Comissão de Assuntos Sociais, Saúde e Desenvolvimento Sustentável indicou que “a detenção dessas pessoas efetivamente coloca esses grupos vulneráveis ​​em maior risco de violações sistêmicas de direitos, sob a alegação de que podem representar um perigo para a segurança pública ou que seus próprios interesses podem exigir sua detenção."

Mudança de paradigma

Com a mudança de paradigma mundial exemplificada pela ONU Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa já pediu por unanimidade o fim da coerção na saúde mental. Sua comissão de Assuntos Sociais, Saúde e Desenvolvimento Sustentável nos últimos dois anos tem trabalhado em um novo relatório sobre a desinstitucionalização das pessoas com deficiência.

O Comitê, portanto, argumentou que a “Assembleia deve, portanto, analisar como o desenvolvimento e a promoção de alternativas à detenção dos “desajustados socialmente” poderiam ajudar o Conselho de Europa os estados membros se movem com o tempo e se afastam do conceito discriminatório de excluir certos grupos da proteção dos direitos humanos”.

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