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Wednesday, May 1, 2024
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Liberdade religiosa, há algo podre na mente da França

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Juan Sanches Gil
Juan Sanches Gil
Juan Sanchez Gil - em The European Times Notícias - Principalmente nas linhas de trás. Reportando questões de ética corporativa, social e governamental na Europa e internacionalmente, com ênfase em direitos fundamentais. Dando voz também àqueles que não são ouvidos pela mídia em geral.

Em França, o Senado está a trabalhar num projeto de lei para “reforçar a luta contra os desvios de culto”, mas o seu conteúdo parece colocar sérios problemas aos especialistas em liberdade de religião ou crença e aos estudiosos da religião.

No dia 15 de novembro, o Conselho de Ministros da República Francesa enviou um proposta de lei ao Senado com o objetivo de “reforçar a luta contra os desvios cultuais”. O projeto será debatido e votado no Senado francês em 19 de dezembro e depois enviado à Assembleia Nacional para revisão antes da votação final.

É claro que “lutar contra os desvios de culto” pareceria muito legítimo, se alguém pudesse apresentar uma definição legal e precisa de “desvio de culto” ou mesmo de “culto”. No entanto, além do título do projeto de lei, é o seu conteúdo que parece ser altamente problemático aos olhos dos especialistas e estudiosos religiosos da FoRB (liberdade de religião ou crença).

O seu artigo 1.º visa criar um novo crime definido como “colocar ou manter uma pessoa num estado de sujeição psicológica ou física resultante do exercício directo de pressões ou técnicas graves ou repetidas susceptíveis de prejudicar o seu julgamento e que tenham por efeito causar graves prejudicar a sua saúde física ou mental ou levá-la a praticar um ato ou abstenção que lhe seja gravemente prejudicial”. Novamente, com uma leitura rápida, quem seria contra punir esse mau comportamento? Mas o diabo está nos detalhes.

O retorno das teorias do “controle da mente”

“Sujeição psicológica” é sinônimo do que normalmente se chama de “manipulação mental”, “controle da mente” ou mesmo “lavagem cerebral”. Isto fica claro quando se lê o “estudo de impacto” do governo francês, que tenta justificar com grande dificuldade a necessidade de uma nova legislação. Estes conceitos vagos, quando aplicados ao direito penal e aos movimentos religiosos, foram finalmente desmascarados como pseudocientíficos na maioria dos países onde foram utilizados, com excepção de alguns países totalitários como a Rússia e a China. Nos EUA, o conceito de “controlo mental” dos anos 1950, que foi usado pela CIA para tentar explicar porque é que alguns dos seus soldados desenvolveram simpatia pelos seus inimigos comunistas, começou a ser aplicado por alguns psiquiatras a novos movimentos religiosos nos anos 80. Uma força-tarefa de psiquiatras foi criada para trabalhar em “Métodos enganosos e indiretos de persuasão e controle” por religiões minoritárias e eles apresentaram um “relatório” à Associação Americana de Psicologia em 1987. A resposta oficial do Conselho de Ética da Associação Americana de Psicologia foi devastador. Em maio de 1987, rejeitaram a noção de “persuasão coercitiva” do autor, declarando que “em geral, o relatório carece do rigor científico e da abordagem crítica imparcial necessária para o imprimatur da APA”, e acrescentando que os autores do relatório nunca deveriam divulgar o seu relatório sem indicar que era “inaceitável para a diretoria”.

image 2 Liberdade religiosa, há algo de podre na mente da França
A resposta da APA às teorias de controle mental

Pouco depois disso, a Associação Americana de Psicologia e a Associação Sociológica Americana apresentaram um amicus curiae ao Supremo Tribunal dos EUA, no qual argumentavam que a teoria da lavagem cerebral nos cultos não é geralmente aceite como tendo mérito científico. Este resumo argumenta que a teoria da lavagem cerebral nos cultos não fornece um método cientificamente aceitável para determinar quando a influência social supera o livre arbítrio e quando isso não acontece. Consequentemente, os tribunais dos EUA concluíram repetidamente que o peso das provas científicas estabeleceu que a teoria da lavagem cerebral anti-seitas não é aceite pela comunidade científica relevante.

Mas a França (ou pelo menos os funcionários públicos franceses que redigiram a lei, mas também o governo que a aprovou) não se preocupa realmente com a exactidão científica.

Itália e a lei do “Plágio”

Na verdade, existiu na Itália uma lei semelhante à proposta no projeto de lei francês de 1930 a 1981. Era uma lei fascista chamada “plagio” (que significa “controle da mente”), que inseriu a seguinte disposição no Código Penal: “Quem quer que seja submete uma pessoa ao seu próprio poder, a fim de reduzi-la a um estado de sujeição, é punido com pena de prisão de cinco a quinze anos”. Na verdade, esse é exatamente o mesmo conceito contido no artigo 1º do projeto de lei francês.

A lei Plagio tornou-se famosa quando foi usada contra um conhecido filósofo marxista gay, Aldo Braibanti, que havia levado para sua casa dois jovens para trabalharem como seus secretários. Segundo a acusação, ele os levou a um estado de subjugação psicológica com o objetivo de torná-los seus amantes. Em 1968, Braibanti foi considerado culpado de “plágio” pelo Tribunal de Justiça de Roma e condenado a 9 anos de prisão. No recurso final, o Supremo Tribunal (indo ainda mais além das decisões dos tribunais inferiores) descreveu o “plágio” de Braibanti como uma “situação em que a psique da pessoa coagida foi esvaziada. Isto foi possível mesmo sem recorrer à violência física ou à administração de medicamentos patogénicos, através do efeito combinado de vários meios, cada um dos quais por si só poderia não ter sido eficaz, mas tornaram-se eficazes quando combinados.” Seguindo esta convicção, intelectuais como Alberto Moravia e Umberto Eco, e muitos dos principais advogados e psiquiatras, solicitaram a abolição do estatuto do “plágio”.

Embora a condenação nunca tenha sido anulada, gerou debates na Itália durante anos. As críticas à lei eram de dois tipos. Uma delas era do ponto de vista científico: a maioria dos psiquiatras italianos acreditava que “plagio”, no sentido de “sujeição psicológica”, não existia, e outros argumentavam que, em qualquer caso, era demasiado vago e indeterminado para ser usado. em direito penal. O segundo tipo de crítica era política, pois os críticos argumentavam que o “plágio” permitia a discriminação ideológica, como no caso de Braibanti que foi condenado por um ponto de vista claramente homofóbico, porque promovia um “estilo de vida imoral”.

Dez anos depois, em 1978, a lei foi então aplicada para perseguir um padre católico, Padre Emilio Grasso, acusado de ter praticado “controlo mental” nos seus seguidores. Emilio Grasso, líder de uma comunidade católica carismática em Itália, foi acusado de ter criado uma sujeição psicológica nos seus seguidores para que trabalhassem como missionários a tempo inteiro ou voluntários em actividades de caridade em Itália e no estrangeiro. Em Roma, o tribunal encarregado de avaliar o caso levantou a questão da constitucionalidade do crime de “plágio” e enviou o caso ao Tribunal Constitucional italiano.

Em 8 de junho de 1981, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o crime de plágio. Segundo a decisão do Tribunal, com base na literatura científica sobre o tema, seja da “psiquiatria, da psicologia ou da psicanálise”, a influência ou a “sujeição psicológica” são parte “normal” das relações entre humanos: “situações típicas de dependência psicológica podem atingir graus de intensidade mesmo por longos períodos, como uma relação amorosa, e as relações entre sacerdote e crente, professor e aluno, médico e paciente (…). Mas, na prática, é extremamente difícil, se não impossível, distinguir, em situações como estas, a persuasão psicológica da subjugação psicológica, e diferenciá-las para efeitos legais. Não existem critérios firmes para separar e definir cada atividade, traçando uma fronteira precisa entre as duas.” A Corte acrescentou que o crime de plágio era “uma bomba prestes a explodir em nosso ordenamento jurídico, pois pode ser aplicado a qualquer situação que implique a dependência psicológica de um ser humano em relação a outro”.

Esse foi o fim da sujeição psicológica em Itália, mas, aparentemente, não é suficiente para impedir que o governo francês volte hoje com o mesmo conceito fascista.

Quem poderia ser tocado?

Tal como afirma o Tribunal Constitucional italiano, tal conceito “pode ser aplicado a qualquer situação que implique a dependência psicológica de um ser humano em relação a outro”. E esse é definitivamente o caso de qualquer grupo religioso ou espiritual de qualquer denominação, ainda mais se houver hostilidade social ou governamental contra eles. A avaliação do efeito debilitante de tal “sujeição psicológica” deverá ser confiada a psiquiatras especialistas, a quem será solicitado que opinem sobre a caracterização de um conceito que não tem base científica estabelecida.

Qualquer padre poderia ser acusado de manter os fiéis num estado de “sujeição psicológica”, como poderia ser um professor de ioga ou um rabino. Como nos disse um advogado francês sobre o projeto: “É fácil caracterizar pressões graves ou repetidas: ordens repetidas dadas por um empregador, um treinador desportivo, ou mesmo um superior do exército; uma injunção para orar ou confessar pode facilmente ser qualificada como tal. As técnicas para alterar o julgamento são de uso diário na sociedade humana: a sedução, a retórica e o marketing são técnicas para alterar o julgamento. Poderia Schopenhauer ter publicado A Arte de Sempre Ter Razão sob a influência deste Projeto, sem ser acusado de cumplicidade no crime em questão? O comprometimento grave da saúde física ou mental também é mais fácil de caracterizar do que pode parecer à primeira vista. Na preparação para os Jogos Olímpicos, por exemplo, um atleta de alto nível sob pressão repetida pode sofrer uma deterioração da sua saúde física, por exemplo em caso de lesão. Um ato ou abstenção gravemente prejudicial abrange uma ampla gama de comportamentos. Um soldado do exército, sob pressão repetida, será levado a ações que poderão ser seriamente prejudiciais, mesmo num contexto de treino militar.”

É claro que uma condenação baseada num conceito jurídico tão vago poderia levar a uma condenação definitiva da França pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Tal como, de facto, na sua decisão Testemunhas de Jeová de Moscovo e Outros v. Rússia n.º 302, o Tribunal já abordou o tema do “controlo mental”: “Não existe uma definição geralmente aceite e científica do que constitui 'controlo mental'”. Mas mesmo que fosse esse o caso, quantas pessoas serão injustamente condenadas a penas de prisão antes de chegar a primeira decisão do TEDH?

A provocação para abandonar o tratamento médico

O projeto de lei contém outras disposições controversas. Uma delas está no seu artigo 4º, que visa criminalizar “A provocação ao abandono ou abstenção de seguimento médico terapêutico ou profilático, quando tal abandono ou abstenção for apresentado como benéfico para a saúde das pessoas interessadas, considerando que, dado o estado de conhecimento médico, é claramente susceptível de ter consequências graves para a sua saúde física ou mental, dada a patologia que os afecta.”

No contexto pós-pandemia, é claro que todos estão a pensar nas pessoas que defendem a não toma de vacinas e no desafio que isso representou para os governos que pressionam pela vacinação. Mas como a lei se aplicaria a qualquer pessoa que “provoque” geralmente nas redes sociais ou na imprensa escrita, o perigo de tal disposição é mais preocupante. Na verdade, o Conselho de Estado francês (Conseil d'Etat) emitiu um parecer sobre esta disposição em 9 de novembro:

“O Conseil d'Etat salienta que quando os factos incriminados resultam de discurso geral e impessoal, por exemplo num blog ou rede social, enquanto o objectivo de protecção da saúde, derivado do décimo primeiro parágrafo do Preâmbulo da Constituição de 1946, pode justificar limitações à liberdade de expressão, deve ser alcançado um equilíbrio entre estes direitos constitucionais, de modo a não comprometer a liberdade do debate científico e o papel dos denunciantes, criminalizando os desafios às práticas terapêuticas atuais.”

Finalmente, o Conselho de Estado francês aconselhou a retirada da disposição do projeto de lei. Mas o governo francês não está nem aí.

Associações anti-seitas receberam aprovação

O projecto de lei, que na verdade parece ser o resultado de um importante lobby das associações francesas anti-seitas pertencentes à FECRIS (Federação Europeia dos Centros de Investigação e Informação sobre Seitas e Cultos), não as deixou sem compensação. Com o artigo 3º da lei, as associações anti-seitas poderão ser autoras legítimas (partes civis) e intentar acções civis em casos que envolvam “desvios cultuais”, mesmo que não tenham sofrido pessoalmente qualquer dano. Precisarão apenas de um “acordo” do Ministério da Justiça.

Na verdade, o estudo de impacto anexo ao projeto de lei nomeia as associações que deverão receber este acordo. Todos são conhecidos por serem financiados exclusivamente pelo Estado francês (o que os torna “Gongos”, um termo cunhado para zombar de pretensas organizações não-governamentais que na verdade são “organizações governamentais-não-governamentais) e por visarem quase exclusivamente minorias religiosas. . Com esse artigo, não há dúvida de que irão saturar os serviços judiciais com queixas criminais inoportunas contra movimentos que desaprovam, neste caso as minorias religiosas. Isto, evidentemente, comprometerá o direito a um julgamento justo para as minorias religiosas em França.

É também interessante notar que várias destas associações pertencem à FECRIS, uma Federação que The European Times expôs como estando por trás da propaganda russa contra a Ucrânia, acusando “seitas” de estarem por trás do regime “canibal nazista” do presidente Zelensky. Você pode ver Cobertura FECRIS aqui.

A lei sobre desvios de culto será aprovada?

Infelizmente, a França tem uma longa história de confusão com a liberdade de religião ou crença. Embora a sua Constituição exija o respeito por todas as religiões e o respeito pela liberdade de consciência e de religião, é o país onde os símbolos religiosos são proibidos nas escolas, onde os advogados também estão proibidos de usar quaisquer símbolos religiosos ao entrar nos tribunais, onde muitas minorias religiosas foram discriminadas como “cultos” por décadas, e assim por diante.

Portanto, é improvável que os deputados franceses, que normalmente não estão interessados ​​em questões de liberdade de religião ou crença, compreendam o perigo que tal lei representaria para os crentes, e mesmo para os não-crentes. Mas quem sabe? Milagres acontecem, mesmo no país de Voltaire. Esperançosamente.

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