À medida que o prazo da Comissão para a implementação da jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE se aproxima, o maior sindicato italiano apela ao Ministro das Universidades para um acordo com o corpo docente não nacional
Em sua mais recente iniciativa em defesa dos direitos dos professores de língua estrangeira (Lettori) nas universidades italianas, o FLC CGIL, o maior sindicato italiano, escreveu uma carta aberta à Ministra de Universidades e Pesquisas, Anna Maria Bernini, convidando-a a pagar as compensações integrais devidas por décadas de tratamento discriminatório dentro do prazo de 60 dias dado pela Comissão Europeia.
Na sua comunicados à CMVM de 26 de Janeiro, a Comissão anunciou que estava a passar o processo de infracção N.2021/4055 para a fase de parecer fundamentado e advertiu a Itália para cumprir o parecer no prazo de dois meses prescrito ou submeter o processo ao Tribunal de Justiça de União Europeia (CJEU). A Comissão abriu o processo em setembro de 2021 devido ao descumprimento da Itália em implementar a decisão do TJUE em favor do Leitores in Processo C-119 / 04.
A carta ao ministro Bernini traça o histórico jurídico dos Lettori em sua batalha pela equiparação salarial, referenciando as 4 vitórias conquistadas perante o TJEU. Estes correm desde o primeiro e seminal Allué caso de 1989 à vitória da Comissão em 2006 em seu processo de execução contra a Itália por não implementação da decisão anterior Comissão x Itália de 2001. Um quinto caso de paridade salarial perante o TJUE pode agora seguir se a Itália não cumprir os termos da Comissão parecer fundamentado de janeiro de 2023.
“O intervalo de tempo abrangido por esta breve história jurídica equivale a 34 anos”, escreve a FLC CGIL em sua carta ao Ministro Bernini. A duração da discriminação da Itália contra os Lettori posiciona o caso como a violação mais longa da provisão de paridade de tratamento do Tratado já registrada.
No entanto, à luz dos planos da Itália de limitar os acordos devidos a Lettori aos anos anteriores a 1995, é provável que a violação dure ainda mais. No caso C-119/04, a Grande Câmara do TJUE aprovou uma lei italiana de última hora de março de 2004 que concedeu a Lettori uma reconstrução de carreira a partir da data do primeiro emprego. Em resposta, e na mais descarada de suas tentativas de contornar a jurisprudência do TJEU, a Itália posteriormente promulgou a lei Gelmini de 2010, uma lei que interpretou retrospectivamente a lei de março de 2004 e a leu para limitar a responsabilidade da Itália perante os Lettori para reconstrução de carreira apenas aos anos anteriores a 1995.
Sobre a questão de direito em questão, a FLC CGIL comenta:
No último dia 13 de dezembro, Lettori de universidades de toda a Itália organizou um demonstração na Viale Trastevere, nas proximidades dos escritórios do ministro Bernini, na margem esquerda do Tibre, em Roma. A manifestação foi para protestar contra o fato de que a Itália continua negando a Lettori seu direito à paridade de tratamento. A uma curta distância a pé do Viale Trastevere, na margem direita do Tibre, fica o Campidoglio. Lá, como a carta lembra muito incisivamente ao ministro Bernini, “na Sala dei Conservatori o direito à paridade de tratamento foi assinado como uma disposição do histórico Tratado de Roma em 25 de março de 1957”.
A carta da FLC CGIL critica particularmente o fato de que os empregadores responsáveis pela discriminação contra os Lettori não nacionais devem ser universidades. “Que a proveniência da discriminação deve ser universidades, todas com Faculdades de Jurisprudência que ensinam EU lei e, portanto, deveria ser capaz de compreender as decisões do TJUE condenando a discriminação contra Lettori nas universidades italianas, é muito lamentável”, afirma a carta.
No processo C-119/04, a Comissão recomendou que um multa diária de 309,750€ ser imposta à Itália por sua persistente discriminação contra Lettori. A lei de última hora introduzida em março de 2004 concedeu a Lettori o direito à reconstrução ininterrupta de seus cuidadores a partir da data do primeiro emprego, com o resultado de que a Grande Câmara do TJUE poupou a Itália das multas recomendadas. No entanto, após a prolação da sentença, as disposições da lei nunca foram posteriormente aplicadas.
Comentando sobre a possibilidade de novo processo ser remetido ao TJUE pela não implementação da decisão do Processo C-119/04, o ofício da FLC CGIL aponta:
Os processos de infração foram precedidos de um procedimento piloto, mecanismo introduzido para resolver disputas amigavelmente com os Estados membros. Durante um período de 10 anos, ela claramente falhou em atingir seu objetivo. A mudança para o processo de infração propriamente dito é creditada a um censo nacional de condições discriminatórias em universidades italianas realizado pela Asso. CEL.L, um sindicato baseado em La Sapienza e um denunciante oficial no processo de infração, e FLC CGIL, o maior sindicato da Itália. Os resultados do Censo que documentam de forma conclusiva o não pagamento das indenizações devidas sob a decisão do Processo C-119/04 foram depositados na Comissão.
Sem dúvida, a pergunta parlamentar mais influente sobre a questão Lettori colocada à Comissão durante o mandato do actual Parlamento Europeu é a pergunta apresentada por Clare Daly e co-assinada por outros 7 deputados irlandeses. A carta da FLC CGIL ao Ministro Bernini cita o texto da questão parlamentar que enfoca as responsabilidades recíprocas que vêm com os benefícios da adesão à UE.
John Gilbert é o Coordenador Nacional de Lettori da FLC CGIL. Lettore da Universidade de Florença, seu bem recebido discurso a seus colegas no protesto em frente ao gabinete do ministro Bernini em dezembro cobriu muitos dos pontos incluídos na carta da FLC CGIL ao ministro.
Sr Gilberto disse:
A carta ao ministro Bernini foi copiada para o comissário de Emprego e Direitos Sociais, Nicolas Schmit, e para a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, que se interessou pessoalmente pelo caso Lettori. Agora será traduzido para todas as línguas maternas dos Lettori que trabalham nas universidades italianas e entregue em suas respectivas embaixadas em Roma.