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Conselho da Europa finalizando posição sobre desinstitucionalização de pessoas com deficiência

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A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa aprovou no final de abril uma Recomendação e uma Resolução sobre a desinstitucionalização das pessoas com deficiência. Estes estão fornecendo diretrizes importantes no processo de implementação dos direitos humanos neste campo para os próximos anos. O órgão superior de decisão do Conselho da Europa, o Comitê de Ministros, como parte do processo final, agora pediu a três de seus comitês que revisassem a Recomendação da Assembleia e fornecessem possíveis comentários até meados de junho. O Comité de Ministros deverá então finalizar a sua posição e, portanto, o Conselho da Europa sobre a desinstitucionalização das pessoas com deficiência.

A Assembleia Parlamentar reiterou na sua Recomendação a necessidade urgente de o Conselho da Europa, “integrar plenamente a mudança de paradigma iniciada pelas Nações Unidas Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) em seu trabalho”.

Recomendação de montagem

A Assembleia solicitou especificamente apoio aos Estados membros “no seu desenvolvimento, em cooperação com organizações de pessoas com deficiência, de estratégias de desinstitucionalização compatíveis com os direitos humanos e adequadamente financiadas”. Os parlamentares enfatizaram que isso deve ser feito com prazos e referências claros, com vistas a uma transição genuína para uma vida independente para pessoas com deficiência. E que isso deve estar de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Artigo 19 sobre viver de forma independente e ser incluída na comunidade.

Em segundo lugar, a Assembleia recomendou ao Comitê de Ministros que “priorize o apoio aos Estados membros para começar imediatamente a transição para a abolição de práticas coercitivas em ambientes de saúde mental”. E os parlamentares enfatizaram ainda que, ao lidar com crianças, que foram colocadas em ambientes de saúde mental, é preciso garantir que a transmissão seja centrada na criança e em conformidade com os direitos humanos.

A Assembleia, como ponto final, recomendou que, de acordo com a Assembleia aprovada por unanimidade, Recomendação 2158 (2019), Acabar com a coerção na saúde mental: a necessidade de uma abordagem baseada nos direitos humanos que o Conselho da Europa e os seus estados membros “se abstenham de endossar ou adotar projetos de textos legais que tornem mais difícil a desinstitucionalização bem sucedida e significativa, bem como a abolição de práticas coercitivas em ambientes de saúde mental, e que vão contra o espírito e a letra da CDPD”.

Com este ponto final, a Assembleia apontou para a controversa possível novo instrumento jurídico regulamentando a proteção de pessoas durante o uso de medidas coercitivas em psiquiatria. Este é um texto que o Comitê de Bioética do Conselho da Europa elaborou em extensão do Conselho da Europa Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina. O artigo 7.º da convenção, que é o principal texto relevante em questão, bem como o seu texto de referência, o artigo 5.º, n.º 1, alínea e), da Convenção Europeia dos Direitos do Homem contêm pontos de vista com base em políticas discriminatórias ultrapassadas desde a primeira parte dos anos 1900.

Prevenção versus proibição

O possível novo instrumento legal elaborado foi severamente criticado, pois apesar de sua intenção aparentemente importante de proteger vítimas de brutalidades coercitivas em psiquiatria potencialmente equivalendo a torturá-lo, na verdade perpetua uma Fantasma da eugenia na Europa. O ponto de vista de regular e prevenir ao máximo tais práticas nocivas está em total oposição às exigências dos direitos humanos modernos, que simplesmente as proíbem.

O Comitê de Ministros do Conselho da Europa, após o recebimento da Recomendação da Assembleia, comunicou-a ao seu Comitê Diretor de Direitos Humanos nas áreas de Biomedicina e Saúde (CDBIO), para informações e possíveis comentários até 17 de junho de 2022. Note-se que isso é a própria comissão, embora com um novo nome, que havia elaborado o controverso possível novo instrumento legal que regulamenta a proteção das pessoas durante o uso de medidas coercitivas em psiquiatria.

O Comitê de Ministros também enviou a Recomendação ao Comitê Diretor para os Direitos da Criança (CDENF) e ao Comitê Europeu para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (CPT) para comentários. O CPT já havia manifestado anteriormente um apoio à necessidade de proteger as pessoas submetidas a medidas coercitivas em psiquiatria, pois claramente essas medidas podem ser degradantes e desumanas. Note-se que o CPT, como outros órgãos do Conselho da Europa, foi vinculado por suas próprias convenções, incluindo o texto desatualizado do artigo 5 da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

O Comité de Ministros, com base nos possíveis comentários dos três comités, irá então preparar a sua posição e uma resposta “oportunamente”. É para ver se o Comité de Ministros irá além dos textos ultrapassados ​​das suas próprias convenções para efectivamente implementar os direitos humanos modernos em toda a Europa. Somente o Comitê de Ministros tem plena autoridade para definir a direção do Conselho da Europa.

Resolução

O Comité de Ministros, para além de rever a Recomendação da Assembleia, também tomou nota da Resolução da Assembleia, que se dirigem aos Estados membros do Conselho da Europa.

A Assembleia está recomendando aos Estados europeus – de acordo com suas obrigações sob o direito internacional e inspirados no trabalho do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – que implementem estratégias de desinstitucionalização compatíveis com os direitos humanos. A resolução também apela aos parlamentos nacionais para que tomem as medidas necessárias para revogar progressivamente a legislação que autoriza a institucionalização de pessoas com deficiência, bem como a legislação de saúde mental que permite o tratamento sem consentimento e a detenção por deficiência, com vista a acabar com a coerção na saúde mental.

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