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Segunda-feira, novembro 11, 2024
Escolha dos editoresProfessores de línguas estrangeiras exigem o fim da discriminação nas universidades italianas

Professores de línguas estrangeiras exigem o fim da discriminação nas universidades italianas

Lettori convergem em Roma para exigir o fim da discriminação contra professores estrangeiros nas universidades italianas

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Henrique Rodgers
Henrique Rodgers
Henry Rodgers ensina inglês na Universidade “La Sapienza”, em Roma, e publicou extensamente sobre a questão da discriminação.

Lettori convergem em Roma para exigir o fim da discriminação contra professores estrangeiros nas universidades italianas

Professores de línguas estrangeiras (Lettori) de universidades de toda a Itália se reuniram em Roma na última terça-feira para protestar contra as condições de trabalho discriminatórias às quais foram submetidos por décadas. O protesto foi realizado em frente ao gabinete da ministra com competência no caso, ministra do Ensino Superior e Pesquisa, Anna Maria Bernini.

Sem se deixar abater pelas fortes e persistentes chuvas, os Lettori, na rota e em suas línguas maternas, apelaram ao ministro Bernini para acabar com a discriminação contra professores estrangeiros nas universidades. Cartazes e faixas em todas as línguas da União faziam referência às sentenças do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a favor dos Lettori, sentenças que a Itália nunca implementou.

Em setembro de 2021, a Comissão Europeia abriu um processo de infração contra a Itália por não implementar a decisão do TJUE de 2006 em  Processo C-119 / 04 , o último de 4 decisões em favor dos Lettori em uma linha de jurisprudência que remonta ao seminal Allué decisão de 1989.  Dia do Pilar Allué. uma peça publicada em The European Times em maio deste ano relata como a Itália conseguiu escapar de suas obrigações para com os Lettori sob cada uma dessas decisões do TJUE de 1989 até o presente.

A implementação da decisão de 2006 exigia apenas que as universidades pagassem indenizações para a reconstrução da carreira a partir da data do primeiro emprego ao Lettori com base no parâmetro mínimo de pesquisador em meio período ou parâmetros mais favoráveis ​​conquistados nos tribunais italianos, conforme previsto em nos termos de uma lei italiana de março de 2004, lei que foi aprovada pelo TJUE. Imediatamente após a decisão de 2006, os tribunais locais rotineiramente concederam a Lettori tais acordos.

Mas, na mais descarada de suas tentativas de contornar a jurisprudência Lettori do Tribunal, a Itália promulgou a Lei Gelmini de 2010, uma lei que interpretou retrospectivamente sua lei de março de 2004 de maneira restritiva, que impôs limites à reconstrução da carreira devida para os Lettori, limites em nenhum lugar tolerados na decisão de 2006. Posteriormente, um decreto interministerial de complexidade administrativa bizantina de 2019 também subestimou e circunscreveu os acordos devidos sob a sentença do Tribunal.

Asso.CEL.L, uma associação sem assinatura formada na Universidade “La Sapienza” de Roma, a maior universidade da Europa, é uma das queixosas no processo de infração da Comissão contra a Itália. Para provar a existência e persistência de uma infracção, os elementos de prova fornecidos pelos denunciantes são de importância crucial. Com a ajuda do FLC CGIL, o maior sindicato da Itália, a Asso.CEL.L realizou uma censo nacional dos Lettori empregados ou aposentados de universidades italianas. Universidade pela universidade o censo documentou, a contento da Comissão, o não pagamento das indenizações devidas pela decisão de 2006.

Os Lettori, que vieram para a Itália para ensinar a língua e a cultura de seus países nas universidades, são nacionais de quase todos os Estados membros da EU. Muitos já se aposentaram sem nunca terem trabalhado em condições de paridade de tratamento ao longo de suas carreiras. As pensões que recebem com base nos salários miseráveis ​​e discriminatórios ganhos ao longo de suas carreiras os colocam abaixo da linha da pobreza em seus países de origem. O aposentado Lettori compareceu em peso ao protesto de terça-feira.

Em um discurso bem recebido para seus colegas reunidos, o coordenador nacional do FLC CGIL Lettori, John Gilbert, professor da Università di Firenze, relembrou a história jurídica e legislativa dos Lettori e delineou as recentes iniciativas de seu sindicato em nome dos Lettori . Isso inclui a campanha que pressionou todos  Eurodeputados da Itália por seu apoio e as cartas do secretário-geral Sig. Francesco Sinopoli ao Comissário para o Emprego e os Direitos Sociais, Nicholas Schmit, defendendo a passagem do processo de infração para a fase de parecer fundamentado. Com esta defesa, a FLC CGIL está de fato pedindo a acusação do governo nacional por seu tratamento discriminatório de estrangeiros.

Colocando o direito à paridade de tratamento no contexto dos direitos gerais dos cidadãos europeus, a comissão afirma que o direito “é talvez o direito mais importante ao abrigo do direito comunitário e um elemento essencial da cidadania europeia”. O que deveria ser um direito automático foi negado aos Lettori por décadas devido à intransigência italiana.

O fato de os acordos existentes permitirem um estado de coisas em que a Itália pode ignorar as decisões Lettori do Tribunal de Justiça com impunidade é motivo de preocupação para o eurodeputado irlandês Clare Daly. Dela pergunta parlamentar à Comissão, co-assinado por 7 outros eurodeputados irlandeses, destaca as obrigações do Tratado que vêm com os benefícios da adesão à UE.

Vale a pena citar textualmente o trecho pertinente da questão:

"As universidades italianas recebem financiamento generoso da UE. A Itália recebeu a maior parte do Fundo de Recuperação. Certamente, a ética da reciprocidade exige que a Itália obedeça ao estado de direito e implemente a mais recente decisão do TJEU em favor dos lettori: caso C‑119/04. "

Embora reconhecendo as iniciativas e apoio da Comissão, houve impaciência entre os Lettori presentes no protesto de terça-feira sobre o ritmo lento dos processos de infração. No comunicado de imprensa de setembro de 2021 Ao anunciar a abertura do processo, a Comissão afirmou que “a Itália tem agora dois meses para corrigir as deficiências identificadas pela Comissão”. Até agora, teve mais um ano além desse prazo, um ano em que nenhum progresso concreto foi feito, um estado de coisas que prolonga ainda mais a duração da discriminação condenada pela primeira vez na seminal decisão Allué de 1989.

Dada a facilidade da solução, a longa inércia e procrastinação da Itália incomodam Lettori. Como orador após orador no protesto de terça-feira apontou, tudo o que é necessário para implementar a decisão no caso C-119/04 é identificar os beneficiários da jurisprudência Allué e reconstruir suas carreiras com referência à escala salarial de pesquisadores em tempo parcial ou os parâmetros mais favoráveis ​​concedidos pelos tribunais italianos locais. Em essência, é uma questão de aritmética simples que uma organização eficiente poderia realizar facilmente em poucas semanas.

Kurt Rollin é representante da Asso.CEL.L para o aposentado Lettori. Sua carreira docente de 1982 a 2017 na “Universidade La Sapienza”, em Roma, ocorreu paralelamente a um período de integração cada vez maior na UE. No entanto, em comum com seus colegas aposentados, seu direito do tratado à paridade de tratamento foi negado por todos os anos de seu serviço.

No protesto fora do Ministério da Educação em Roma, e ecoando os sentimentos dos deputados irlandeses, o Sr. Rollin disse: “No interesse da consistência com os valores do Tratado, a conformidade com a lei da UE deve ser uma pré-condição absoluta para os estados membros que recebem financiamento da UE. É errado que um estado membro possa negar impunemente o direito do Tratado à paridade de tratamento. Neste ponto, a Comissão deve avançar imediatamente para a fase de parecer fundamentado”.

Em processos de infração, as trocas entre a Comissão e os Estados-Membros em suposta violação das suas obrigações do Tratado são protegidas por um requisito processual de confidencialidade. Em resposta às cartas recentes da Asso.CEL.L e do Secretário-Geral da FLC, Sig. Francesco Sinopoli pedindo o avanço do processo para a fase de parecer fundamentado, a Comissão respondeu diplomaticamente que em breve tomaria uma decisão sobre o caso Lettori.

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