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Quinta-feira, abril 25, 2024
EuropaEspecialista: artigo da CEDH não está de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos

Especialista: artigo da CEDH não está de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos

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A audiência da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa com especialistas realizada na semana passada analisou a ideologia discriminatória na raiz do motivo pelo qual a Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH) limita o direito à liberdade e segurança de pessoas com deficiência psicossocial. Ao mesmo tempo, o Comitê ouviu o que estabelece o conceito moderno de direitos humanos promovido pelas Nações Unidas.

A CEDH e a 'mente doentia'

Como o primeiro especialista Prof. Marius Turda, Diretor do Centre for Medical Humanities, Oxford Brookes University, Reino Unido, descreveu o contexto histórico em que a Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH) foi formulada. Historicamente, o conceito de 'mente doentia' usado como um termo na CEDH Artigo 5, 1(e) – em todas as suas permutações – desempenhou um papel significativo na formação do pensamento e da prática eugênica, e não apenas na Grã-Bretanha, onde se originou.

O Prof. Turda explicou que “foi implantado de várias maneiras para estigmatizar e desumanizar indivíduos e também para promover práticas discriminatórias e marginalização de indivíduos com deficiências de aprendizagem. Os discursos eugênicos sobre o que constituíam comportamentos e atitudes normais/anormais foram centralmente enquadrados em torno de representações de indivíduos mentalmente “aptos” e “inaptos” e, em última análise, levaram a novos modos significativos de privação de direitos sociais, econômicos e políticos e à erosão dos direitos das mulheres e homens rotulados de 'mentalidade doentia'.”

Senhora Boglárka Benko, Registro do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), apresentou a jurisprudência do Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Como parte disso, ela indicou o problema de que o texto da Convenção isenta as pessoas consideradas “mentalmente doentes” da proteção regular de direitos. Ela observou que o TEDH regulou de forma muito limitada sua interpretação do texto da Convenção no que diz respeito à privação de liberdade de pessoas com deficiência psicossocial ou problemas de saúde mental. Os tribunais em geral seguem as opiniões dos peritos médicos.

Esta prática está em contraste com outros capítulos da Convenção Europeia sobre Direitos humanos (CEDH), onde o tribunal europeu considerou mais claramente a violação de direitos humanos de casos de acordo com a CEDH, ao mesmo tempo em que examinou outros instrumentos internacionais de direitos humanos. Boglárka Benko observou que a proteção dos direitos humanos pode, portanto, estar em perigo de fragmentação.

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Laura Marchetti, Gerente de Políticas de Saúde Mental Europa (MEH). Fotografia: THIX Photo

Outro especialista, Laura Marchetti, Gerente de Políticas de Saúde Mental Europa (MHE) fez uma apresentação sobre a dimensão dos direitos humanos na detenção de pessoas com deficiência psicossocial. MHE é a maior organização de rede europeia independente que trabalha para promover a saúde mental positiva e o bem-estar; Prevenir problemas de saúde mental; e apoiar e promover os direitos das pessoas com problemas de saúde mental ou deficiências psicossociais.

“Durante muito tempo, as pessoas com deficiências psicossociais e problemas de saúde mental eram muitas vezes consideradas inferiores, inadequadas ou mesmo perigosas para a sociedade. Isso foi resultado de uma abordagem biomédica da saúde mental, que enquadrou o tema como uma falha ou problema individual”, observou Laura Marchetti.

Ela expandiu a discriminação histórica que havia sido apresentada pelo Prof. Turda. “As políticas e a legislação desenvolvidas seguindo essa abordagem legitimaram notavelmente a exclusão, a coerção e a privação de liberdade”, disse ela ao Comitê. E acrescentou que “as pessoas com deficiência psicossocial foram enquadradas como um fardo ou perigo para a sociedade”.

Modelo psicossocial de deficiência

Nas últimas décadas, essa abordagem tem sido cada vez mais questionada, pois o debate público e as pesquisas começaram a apontar para a discriminação e as falhas provenientes de uma abordagem biomédica.

Laura Marchetti apontou que “Neste contexto, o chamado modelo psicossocial para a deficiência postula que os problemas e a exclusão que as pessoas com deficiência psicossocial e problemas de saúde mental enfrentam não são causados ​​por suas deficiências, mas pela forma como a sociedade é organizada e entende desse assunto.”

Este modelo também chama a atenção para o fato de que as experiências humanas são variadas e que existe uma série de determinantes que impactam a vida de uma pessoa (por exemplo, fatores socioeconômicos e ambientais, eventos de vida desafiadores ou traumáticos).

“As barreiras e determinantes sociais são, portanto, o problema que deve ser abordado por políticas e legislação. O foco deve estar na inclusão e no fornecimento de apoio, e não na exclusão e na falta de escolha e controle”, destacou Laura Marchetti.

Essa mudança de abordagens está consagrada na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que tem como objetivo promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos por todas as pessoas com deficiência.

A CDPD foi assinada por 164 países, incluindo a União Europeia e todos os seus Estados Membros. Ele consagra em políticas e leis a mudança de uma abordagem biomédica para um modelo psicossocial de deficiência. Definiu pessoas com deficiência como pessoas que têm impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que, em interação com várias barreiras, podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.

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Slide do MHE utilizado na Apresentação à Comissão da Assembleia Parlamentar.

Laura Marchetti especificou que “a CDPD estipula que os indivíduos não podem ser discriminados com base em sua deficiência, incluindo deficiência psicossocial. A Convenção indica claramente que qualquer forma de coerção, privação da capacidade legal e tratamento forçado são violações dos direitos humanos. O Artigo 14 da CDPD também afirma claramente que “a existência de uma deficiência em nenhum caso justificará uma privação de liberdade”.

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Laura Marchetti, Gerente de Políticas de Saúde Mental Europa (MHE) respondendo a perguntas dos membros da Comissão Parlamentar. Fotografia: THIX Photo

Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), Artigo 5 § 1 (e)

A Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) foi redigido em 1949 e 1950. Em sua seção sobre o direito à liberdade e à segurança da pessoa, o Artigo 5 § 1 (e) da CEDH observa uma exceção de “pessoas com problemas mentais, alcoólatras ou droga viciados ou vagabundos”. A seleção de pessoas consideradas afetadas por tais realidades sociais ou pessoais, ou diferenças de pontos de vista, tem suas raízes em pontos de vista discriminatórios generalizados da primeira parte do século XX.

A exceção foi formulada por representantes do Reino Unido, Dinamarca e Suécia, liderados pelos britânicos. Foi com base na preocupação que os textos de direitos humanos então elaborados buscavam implementar os direitos humanos universais, inclusive para pessoas com deficiências psicossociais ou problemas de saúde mental, que conflitavam com a legislação e a política social em vigor nesses países. Tanto os britânicos quanto a Dinamarca e a Suécia eram fortes defensores da eugenia na época e haviam implementado tais princípios e pontos de vista na legislação e na prática.

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Sr. Stefan Schennach, Relator da Comissão da Assembleia Parlamentar sobre a investigação Detenção de pessoas “Inadaptadas Socialmente”, que se debruça sobre a limitação do direito à liberdade incluída na CEDH. Fotografia: THIX Photo

Laura Marchetti concluiu sua apresentação afirmando que

“À luz dessas mudanças, o texto atual da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH) Artigo 5, 1(e) não está alinhado com os padrões internacionais de direitos humanos, pois ainda permite a discriminação com base em um psicossocial deficiência ou um problema de saúde mental”.

“Portanto, é fundamental que o texto seja reformado e que sejam retirados trechos que permitem perpetuar a discriminação e o tratamento desigual”, enfatizou em sua declaração final.

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